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DECRETO Nº016/2026 - GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Designação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Legislação
Decreto

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ACRELÂNDIA

DECRETO DE N°016 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

"Dispõe sobre a designação de gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia.

CONSIDERANDO a Lei de n° 574/2015 e Lei 850/2025 o Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado admirativa e operacionalmente a Secretaria Municipal de Assistência Social.

CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução 137 do Conanda, onde o poder executivo deve designar os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Senhora Clemilda Lúcio dos Reis Rezende, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14202

10 de fevereiro de 2026

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