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Decreto N°244/2021 -Realização de eventos no âmbito do Município

Legislação
Covid-19

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DECRETO Nº 244 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a realização de eventos no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências.”


Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e ainda;


DECRETA:


Art. 1º. Os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, salões de festa, shows e similares ficam autorizados ao funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 570 de 02 de julho de 2015.


Art. 2º. Permanece obrigatório o uso de máscara na entrada do estabelecimento e na locomoção no interior do local.


Art. 3º. Permanece obrigatório o fornecimento e a utilização de álcool gel 70% na entrada e nas mesas do respectivo ambiente.


Art. 4º. Só é permitida a entrada no local mediante apresentação da carteira de vacinação com, no mínimo, uma dose do imunizante contra o COVID-19, excetuada a obrigatoriedade para os menores de 18 (dezoito) anos.


Art. 5º. Fica permitida a dança apenas ao redor das mesas.


Art. 6º. As demais normas de higiene permanecem em vigor.


Art. 7’ Ficam revogados os dispositivos contrários ao presente Decreto.


Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13121

3 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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