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Contrato Nº087/2026 - Gêneros Alimentícios - ER Comercio e Serviços Ltda

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios para as secretarias da Prefeitura de Acrelândia.

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Contrato

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CONTRATO N° 087/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Edson Ramos de Castro Neto portador do RG nº11571881-0 SSP/AC e CPF nº 036.447.142-58, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório.

Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber:

ItemDescriçãoMarcaUndQtdV. Unit.V. Total
28Mortadela - AuroraAuroraKG200R$ 41,99R$ 8.398,00
29Carne Bovina MoidaFrigomarticaKG800R$ 21,90R$ 17.520,00
30Salsicha - FriattoFriattoKG500R$ 10,99R$ 5.495,00
36Ovos de GalinhaCarijoCartela800R$ 18,99R$ 15.192,00
51Chá Mate - LeãoLeãoUND30R$ 7,00R$ 210,00
76Óleo de soja - SoyaSoyaCX20R$ 150,00R$ 3.000,00
99Gás Liquefeito de PetróleoAmazongásUND50R$ 139,00R$ 6.950,00
103Água MineralRibeiráguaUND500R$ 8,75R$ 4.375,00
VALOR TOTALR$ 61.140,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo. UNIDADE: 07.001- Gab. da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo. FUNCIONAL: 122 – Urbanismo. Administração Geral. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. FONTE: 501 RP. CÓD. RED.: 192.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 67.497,00 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais)

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 322/2026.

5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 322/2026.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.

Acrelândia - AC, 28 de julho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito. Contratante. GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS. Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Decreto nº 004/2025. Contratante. ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90. Edson Ramos de Castro Neto. CPF nº 036.447.142-58. Contratada.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14320

76

1 de agosto de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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