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Contrato N°154/2026 - E.O. PEREIRA - PP SRP N°002/2026 - DOEAC N°14368

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CONTRATO N°154/2026

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM

O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, E.O.PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador  Edmundo Pinto,  nº 810, inscrito no CNPJ sob o  nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,  Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade,  inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na  Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail; idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783,doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n°14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo  de Homologação Publicado no  Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, que é parte integrante do presente instrumento contratual. 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto  a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam do Contrato de Registro de Preços 020/2026 Pregão 002/2026, a saber: Item Descrição 16 CARIMBO- Medindo 38mmx14mm. Modelo similar ao Nykon Power 302 64 CAVALETE-LONA- lona 440g tamanho 80x80cm para cavalete. Cavalete de madeira 80x80+5cm de pé. Cavalete dupla face. Fabricado em madeira e lona, com impressão digital e dobradiças metálica galvanizada. Podendo ser utilizado em propagandas e sinalizações para diversos ambientes. Fácil instalação, transporte e armazenamento podendo montar e desmontar em diversas utilizações. Modelo: Dobrável. 83 ADESIVO- Para veículos medindo 15cm x 25 cm somente em cores solidas alta durabilidade poMarca Und Qtd V. Unit. Nykon Und 05 R$ 17,00 V. Total R$ 800,00 R$ 85,00 Ideal Gráfica Und 100 R$ 60,00 R$ 6.000,00 dendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. 84 ADESIVO- Para veículos medindo 30cm x 45 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. 85 ADESIVO- Para veículos medindo 45cm x 65 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Starflex Und 100 R$ 0,78 R$ 78,00 Starflex Und 100 R$ 3,50 R$ 350,00 Starflex Und 100 R$ 7,00 R$ 700,00 R$ 7.213,00 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2026, a Ata de Registros de Preços nº 020/2026 constantes do Processo Licitatório nº 011/2026, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.


Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras Elementode Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 501 – Recurso Próprio Cód. Red: 192 Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras Elementode Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pesso Jurídica Fonte: 501 – Recurso Próprio Cód. Red: 195 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos na cláusula primeira o valor de R$ 7.213,00 (sete mil duzentos e treze reais) § 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.


 CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.


 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELOOLIVEIRA DO NASCIMENTO  MATRICULA Nº 2616 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 537/2026. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR NALSON VENTURA DE SOUZA MATRICULANº 2654 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 537/2026.


 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Incumbirá ao ÓRGÃO CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14368

131

7 de outubro de 2026

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Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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