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Contrato N°153/2026 - P. G. B. SOUZA - LTDA - PP SRP N°002/2026 - DOEAC N°14367
CONTRATO N°153/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, P. G. B. SOUZA - LTDA DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa P. G. B. SOUZA - LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.488.793/0001-75 e Inscrição Estadual nº. 01.067.752/001-53, estabelecida na Rua Jose Pereira Gurgel, nº 469 Sala 02, Centro, telefone (68) 99989-7472, e-mail: gersonfacility@gmail.comfone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam do Contrato de Registro de Preços 020/2026 Pregão 002/2026, a saber: Item 10 Descrição BANNER-LONA - Impressão colorida com Acabamento em ilhós ou madeirite. Diversos Tamanhos. Marca Und Qtd V. Unit. SERVIÇO VALOR TOTAL M² 300 R$15,00 V. Total R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2026, a Ata de Registros de Preços nº 020/2026 constantes do Processo Licitatório nº 011/2026, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras Elementode Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 501 – Recurso Próprio Cód. Red: 192 Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras Elementode Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pesso Jurídica Fonte: 501 – Recurso Próprio Cód. Red: 195 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos na cláusula primeira o valor de R$ 4.500,00 (sete mil duzentos e treze reais) § 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR NALSON VENTURA DE SOUZA MATRICULA Nº 2654 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 538/2026. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO MATRICULA Nº2616 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 538/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Incumbirá ao ÓRGÃO CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,02 de outubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas Decreto nº 144/2025 Contratante P. G. B. SOUZA – LTDA CNPJ nº 39.488.793/0001-75 Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de outubro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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