📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
1° Termo Aditivo - Contrato Nº045/2026 - Inexigibilidade Nº005/2026 - AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Aditivar o Contrato Nº 045/2026 para acrescer em 25% a quantidade de serviços ofertados e o valor correspondente, baseado na Lei 14.133/2021.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2026, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Com base no Processo Administrativo n° 024/2026-SEMOTUR-PMA – Inexigibilidade de Licitação Nº 005/2026, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0002-20 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa, AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco - Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta Processo Administrativo n° 024/2026-SEMOTUR-PMA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 005/2026, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 045/202, ficando da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de serviços ofertados, e o valor correspondente ao Contrato nº 045/2026.
A administração utiliza-se da prerrogativa do I, b, c do Art. 124 e art. 125 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Baseado da prerrogativa do I, b, c do Art. 124 e art. 125 da Lei 14.133/2021, e suas alterações, alteram a CLAUSULA TERCEIRA, do contrato nº 045/2026 que apresentava o valor global de R$ R$ 13.795,85 (Treze mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 3.448,96 (Três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), o contrato passará a ter o valor global de R$ 17.244,81 (Dezessete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do CONTRATO original e de seus aditivos, não conflitantes com o presente instrumento.
Nos termos do § 1º inciso I e II do Art. 94 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Acrelândia/AC, 20 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraides Caetano de Souza
Contratante
AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14334
95
21 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

