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- Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD | PM Acrelândia
Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOAS COM DEFICIENCIA - CMDPcD, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2024, Ata Nº01 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 827 de 15 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei nº 622, de 18 de setembro de 2017, como órgão de deliberação coletiva, normatização, controle e fiscalização da Politica Municipal de Atenção a Pessoa com Deficiência. Considerando, o regimento interno do CMDPD-AC Art.32 $1 que as comissões Temáticas serão compostos por no mínimo quatro membros eleitos em reuniões do plenário. RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão de Fiscalização e acompanhamento das Políticas Públicas de Atenção a Pessoa com Deficiência. Art. 2º Nomeia os conselheiros deste CMDPD-ACRELANDIA-AC para compor a comissão. .Cleidmara Rosa de Oliveira. .Sandra de Lima da Silva. .Marcilio Fernandes B. Silva. .Fabio Alves de Sousa. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Presidente do CMDPcD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 6 de março de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°085/2025- FISCAL DE CONTRATO N°147 2024 - PP N°009 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°085/2025- FISCAL DE CONTRATO N°147 2024 - PP N°009 2024 | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°085/2025- FISCAL DE CONTRATO N°147 2024 - PP N°009 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 085/2025 EMPRESA: R S MIRANDA LTDA CONTRATO: Nº. 147/2024 ADESÃO: Nº. 016/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO : 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP : Nº. 009/2024 PROCESSO ADM: Nº.050/2024 PROCESSO ADM: Nº. 044/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 30 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°104/2023 - NOMEAR EDENILZA DE PAULA DIAS | PM Acrelândia
Decreto N°104/2023 - NOMEAR EDENILZA DE PAULA DIAS | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2023 - NOMEAR EDENILZA DE PAULA DIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 104 DE 27 DE MARÇO DE 2023. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 01 de Março de 2023, a servidora EDENILZA DE PAULA DIAS, RG: 000802666 SSP/RO, CPF:744.344.032- 49, no cargo de GESTORA da Creche e Prè - Escola Branca de Neve. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,27 de Março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 28 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº170/2026 - Exoneração do senhor JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES | PM Acrelândia
Decreto nº170/2026 - Exoneração do senhor JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº170/2026 - Exoneração do senhor JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES A pedido, fica exonerado o senhor JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES do cargo de Procurador Jurídico PROJURI CCJ-5 da divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº170 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º A pedido, fica exonerado o senhor JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAES do cargo de Procurador Jurídico PROJURI CCJ-5 da divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 30 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14364 69 01/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2016 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | PM Acrelândia
RGF de 2016 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2016 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 26 de agosto de 2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME | PM Acrelândia
2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°086/2025 - J.R. XAVIER - ME Segundo apostilamento ao contrato nº 086/2025 com a empresa J.R. XAVIER - ME para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; J.R.XAVIER - ME Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa, J.R.XAVIER - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.638.615/0001-00, com sede na Rua Melita Fischer nº 804, Bairro Centro - Acrelândia - Acre, neste ato representada pelo Sr. José Ribeiro Xavier, portador do CPF nº 435.215.252-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 086/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Ações Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 086/2025. Acrelândia/AC, 27 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 160/2019 - JUAREZ LUCIANO PRIMO | PM Acrelândia
Decreto N° 160/2019 - JUAREZ LUCIANO PRIMO | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 160/2019 - JUAREZ LUCIANO PRIMO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 160 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar JUAREZ LUCIANO PRIMO do Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental da secretaria municipal de saúde do Município de Acrelândia, referência FG-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 21 de novembro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12686 25 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo Aditivo - Contrato nº 093/2024 - CP nº 004/2024 - M.F CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA | PM Acrelândia
2º Termo Aditivo - Contrato nº 093/2024 - CP nº 004/2024 - M.F CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo - Contrato nº 093/2024 - CP nº 004/2024 - M.F CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA Prorrogação da vigência do contrato por mais 360 dias, passando o término para 03 de julho de 2027. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Com base no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2024, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0010/2024 SEMAM-PMA, , O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa M.F CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - Rua Minas Gerais nº. 1366 - Sala 01 – Bairro; Preventório, Rio Branco Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 25.130.703/0001-65, Inscrição Estadual nº. 01.049.773/001-10, representada neste ato pelo Sr. Moacir Pereira dos Santos, residente e domiciliado no município de Rio Branco/Acre, na Travessa João Câncio, Bairro; Manoel Julião nº. 24, RG. 157625 SSP/AC e CPF: 321.702.461-34, a seguir denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 093/2024, para alterar a vigência de execução dos serviços do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Prorrogar a vigência de vigência do Contrato, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando o término do mesmo para a data de 03 de julho de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 093/2024. Acrelândia – AC, 02 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante M.F CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA CNPJ/MF sob o nº. 25.130.703/0001-65 Moacir Pereira dos Santos CPF: 321.702.461-34 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14304 116 9 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº063/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - PP nº009/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº063/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - PP nº009/2026 | 176 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº063/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - PP nº009/2026 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens), para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 063/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026-UNIFICADO-PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA, STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, representado pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, e pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Astério Nogueira Vieira, e de outro lado, a empresa, STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, celebram o presente contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 013/2026. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública em ambiente web (nuvens) para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Acrelândia - AC, 25 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito. Astério Nogueira Vieira - Secretário de Administração e Finanças. Mirlene Mota dos Anjos - Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 101 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000207/20 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000701/19 de 13 de Novembro de 2019 . D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 9.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 23 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025 | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM CONTRATUAL, para Aquisição de Combustíveis, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e a empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/000127, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre do Processo Administrativo nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/ SEMAM,e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 26 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº014/2025, referente à empresa M. Q. Fioravante, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, revogando a Portaria nº 336/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 426/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº281/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M. Q. FIORAVANTE CONTRATO N° 014/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 GESTORA DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 336/2025. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°388/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°128/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°388/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°128/2026 - PE N°001/2026 | 197 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°388/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°128/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 388/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FELIPE FLAZINO DA SILVA MATRICULA Nº720/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: LOVEMED LTDA CONTRATO DE N°: 128/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°177/2026 - Fiscal de Contrato N°196/2025 - PP SRP N°007/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°177/2026 - Fiscal de Contrato N°196/2025 - PP SRP N°007/2025 | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°177/2026 - Fiscal de Contrato N°196/2025 - PP SRP N°007/2025 Designa Leticia Oliveira Salmentes como fiscal do contrato nº 196/2052 firmado com Jeciane Belmont de Barros. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 177/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. GESTOR DO CONTRATO: LETICIA OLIVEIRA SALMENTES , responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°196/2052 CNPJ:28.308.394/0001-69 EMPRESA: JECIANE BELMONT DE BARROS Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°600/202. Acrelândia, 22 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14273 25 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2017 - 3º Quadrimestre | PM Acrelândia
RGF de 2017 - 3º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2017 - 3º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de dezembro de 2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 003/2020 - Exonerar Ivany Lima da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 003/2020 - Exonerar Ivany Lima da Silva | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2020 - Exonerar Ivany Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 003/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Ivany Lima da Silva do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-2 Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de Janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 8 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°017/2022 - Pagamento de meia diária ao servidor NILSON MENDES | PM Acrelândia
Portaria N°017/2022 - Pagamento de meia diária ao servidor NILSON MENDES | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2022 - Pagamento de meia diária ao servidor NILSON MENDES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº017/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de meia diária ao servidor-NILSON MENDES DE CARVALHO, portador do CPF: 743.316.982-20, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco para participar de uma reunião técnica com Dirigentes Municipais , com o objetivo de discutir assuntos voltados a gestão das Secretarias Municipais de Educação, que será realizado no Centro de Convenções da Universidade Federal do Acre -UFAC, no dia 17 de março de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13249 22 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°087/2023 - Conceder 06 períodos de Férias JOSE BRANDAO MAIA | PM Acrelândia
Portaria N°087/2023 - Conceder 06 períodos de Férias JOSE BRANDAO MAIA | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2023 - Conceder 06 períodos de Férias JOSE BRANDAO MAIA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 087 DE 31 DE JULHO DE 2023. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 06 (seis) períodos de Férias vencidas, para o servidor JOSE BRANDAO MAIA, ocupante do cargo de Agente Tributário l, lotada na Secretaria Municipal de Administração no período compreendido entre 2006/2007 e 2007/2008 2008/2009 2009/2010 2010/2011 e 2022/2023 conforme lei orgânica municipal. Art. 2º as devidas ferias será concedida a partir do dia 30/10/2023 Até 30/04/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 31 dias do mês de julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 1 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº031/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº017/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº031/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº017/2026 | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº031/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº017/2026 Designar o servidor para atuar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°031/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando MEM/SEMAM/N°37/2026, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°017/2026 PREGÃO PRESENCIAL N°002/2025 TRIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA PROCESSO ADM N° 0003/2025 - SEMAF - PMA GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA. Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°104/2025 -Conceder meia diária ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Portaria N°104/2025 -Conceder meia diária ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ | 188 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°104/2025 -Conceder meia diária ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°104/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária ao servidor ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ –, lotado na Secretaria Mu nicipal Educação, referente ao custeio com despesas em viagem ao município de Rio Branco, onde participou do SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO DE ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA: DESAFIOS PARA A SUPERAÇÃO DO CAPACITISMO, que foi realizado no dia 13 de janeiro de 2025 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de janeiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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