Competências e Atribuições
Comissão permanente de Licitação
Sede da Prefeitura Av. governador Edmundo Pinto. nº 810 - centro de Acrelândia
Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h
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Competências e Atribuições
Comissão Permanente de Licitação - CPL
I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras;
II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a:
a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos;
b) implementar processos e estruturas de governança das contratações;
c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico;
d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações;
III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;
VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal;
IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio;
XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares;
XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal;
XV - desempenhar outras atividades afins.