DECRETO Nº 054 DE 02 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do início das aulas na Rede Municipal
de Ensino do Município de Acrelândia, como medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19)
e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a divulgação oficial de 08 (oito) casosconfirmados do Novo Coronavírus, COVID-19 no Município de
Acrelândia e de 43 (quarenta e três) casos no Estado do Acre,
conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde,
em 1º de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidasadotadas pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020,
alterado pelo Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020,
os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgentede medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de prorrogação da datade início das aulas na Rede Municipal de Ensino, como uma das
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2020, o início dasaulas na Rede Municipal de Ensino, com possibilidade de prorrogação
dessa data, em razão da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. A carga horária da Rede Municipal de Ensino seráreorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação
de forma que não haja prejuízo educacional.
Art. 2º Fica revogado o Art. 5º, do Decreto Municipal nº 040,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãorevogando-se as disposições em contrário.
Acrelândia-Acre, 02 de abril de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 054/2020 - Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2020
DOE 12.773
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Data 03/04/2020