+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14540 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | PM Acrelândia
Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº097 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Silvana Fernandes de Lima no cargo de Coordenadora de Editais e Publicação CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 23 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 23 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708 | PM Acrelândia
Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708 | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 722 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º O caput e o Parágrafo Primeiro, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020, passam a ter as seguintes redações: “Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Acrelândia, autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, a importância de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) anual. Parágrafo primeiro: “Os repasses mensais deverão ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, em parcelas fixas conforme cronograma de desembolso.” Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 27 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12787 27 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - Inexigibilidade N°005/2026 | PM Acrelândia
Ratificação - Inexigibilidade N°005/2026 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade N°005/2026 Ratifica inexigibilidade para manutenção de caminhonetes Triton e homologa empresa Agronorte Importação e Exportação Ltda, valor R$ 13.795,85. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2026, Processo Administrativo nº 024/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 2 (duas) Caminhonetes TRITON, Modelo: MMC / TRITON GL MT 4, chassi (93XCJLC2T TCS12498) e (93XCJLC2TTCS12325), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo e HOMOLOGO o objeto a empresa AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco - Acre, com o valor global de R$ R$ 13.795,85 (treze mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 13 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 95 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000057/22 de 1 de Abril de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°105/2021 - NOMEAR VALDETE DA SILVA LOPES | PM Acrelândia
Decreto N°105/2021 - NOMEAR VALDETE DA SILVA LOPES | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°105/2021 - NOMEAR VALDETE DA SILVA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 0105 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, a servidora VALDETE DA SILVA LOPES, RG: 202688 SSP/AC, CPF:605.789.632 72, no cargo de Coordenador Administrativa da Creche e Pré - Escola Branca de Neve por um período de 03(três) meses. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,02 de fevereiro de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 91/2019 - Nomear Kássio Neemias Botelho de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N° 91/2019 - Nomear Kássio Neemias Botelho de Oliveira | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 91/2019 - Nomear Kássio Neemias Botelho de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 91 DE 04 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Kássio Neemias Botelho de Oliveira, portador do CPF: 996.465.792-72, para exercer Sem Ônus, o Cargo de Coordenador da Atenção Básica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 04 de Julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12587 5 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°039/2023 - Nomeia a senhora Lívia de Aquino Melo Saldanha | PM Acrelândia
Decreto N°039/2023 - Nomeia a senhora Lívia de Aquino Melo Saldanha | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2023 - Nomeia a senhora Lívia de Aquino Melo Saldanha Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 039 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Lívia de Aquino Melo Saldanha, no cargo de Coordenadora de Imunização na função gratificada FG-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO | PM Acrelândia
Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 77 DE 19 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi na quinta, 20 de junho , ainda que a manutenção de expediente normal na proximidade da referida data seria contraproducente, CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 21 de junho de 2019, sexta , em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: limpeza e vigilância pública; unidades de saúde, bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 19 dias do mês de junho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12578 25 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 059/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Clemilda Lucio | PM Acrelândia
Portaria N° 059/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Clemilda Lucio | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 059/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Clemilda Lucio Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº59/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2,5 (duas) diária e meia para custeio de despesas com alimentação da Senhora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, CPF: 005.642.192-31, quando em viagem a Cruzeiro do Sul/AC, para acompanhar percurso com a equipe da Proteção Social Básica a um Usuário dos Serviços Socioassistenciais, até a cidade de Cruzeiro do Sul, realizado no dia 18/04/2024 a 20/04/2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000116/20 de 30 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000715/20 de 8 de Abril de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 110.480,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 110.480,34 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 13/2019 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD PBF | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 13/2019 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD PBF | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 13/2019 - APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD PBF Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 13, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando , o Art.22 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do bloco do IGD PBF (índice de gestão descentralizada do Programa bolsa família) da secretária Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2018. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 06 de novembro de 2019 Cirleude Simão de Araújo Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 6 de dezembro de 2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°103/2022 Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | PM Acrelândia
Portaria N°103/2022 Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2022 Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103, DE 09 DE AGOSTO DE 2022. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a Conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Cardoso, classificada em 10º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme solicitado através do MEM.N°501/22 Secretaria Municipal de Assistência Social. Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 02 (dois) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 09 dias do mês de Agosto de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 10 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 008/2023 - Material permanente e equipamento odontológico | PM Acrelândia
PP SRP 008/2023 - Material permanente e equipamento odontológico | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2023 - Material permanente e equipamento odontológico Licitações Pregão Presencial Anulada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS TERMO DE ANULAÇÃO Processo Administrativo: 0016/2023 SEMSA-PMA Pregão Presencial - SRP nº 008/2023 Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para aquisição de material permanente e equipamento odontológico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia/AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO que esta comissão irá refazer o processo na modalidade, Pregão Eletrônico; RESOLVE, ANULAR com base no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, e justificativa fundamentada no processo. Por fim, encaminhe o presente termo de anulação à Comissão Permanente de Licitação, e Equipe de Apoio para tomar as devidas providências e, repetição do certame na forma eletrônica. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Acrelândia Ac, 24 de Abril de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal de Acrelândia ******* AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023 OBJETO: Registro de preços para Contratação de empresa especializada para aquisição de material permanente e equipamento odontológico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia/AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 008/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de Abril de 2023, às 08h:00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https:// www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 12 de Abril de 2023. Wagner da Silva Gega Diretor II de Licitações Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 14 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 134/2020 - Ponto Facultativos nos Dias 06 e 07 de Agosto de 2020 | PM Acrelândia
Decreto N° 134/2020 - Ponto Facultativos nos Dias 06 e 07 de Agosto de 2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 134/2020 - Ponto Facultativos nos Dias 06 e 07 de Agosto de 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 134/2020 DECLARA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICIPIO DE ACRELANDIA, NOS DIAS 06 E 07 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO EDERALDO CAETANO DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 57, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º- fica estabelecido feriado municipal 06 de agosto de 2020 quinta feira e ponto facultativo no Município de Acrelândia, no dia 07 de agosto de 2020 sexta feira, respectivamente em decorrência do Feriado do dia 06 de Agosto (Revolução Acreana). Art. 2º - O feriado e ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º - Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, 05 dias do mês de agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 10 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2° Termo de Apostilamento N°044/2024 - Cipriani & Cipriani Ltda - ME | PM Acrelândia
2° Termo de Apostilamento N°044/2024 - Cipriani & Cipriani Ltda - ME | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Apostilamento N°044/2024 - Cipriani & Cipriani Ltda - ME Altera dotação orçamentária do contrato para aquisição de serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Saúde. Contratada: Cipriani & Cipriani Ltda - ME. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 044/2024 2º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 044/2024, PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME - NOSSA GRÁFICA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 007/2023, Processo Administrativo nº 014/2023 – SEMAF – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa; CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.805.545/0001-38, com sede na Avenida Antônio da Rocha Viana nº 2020, Bairro Jardim Manoel Julião – Rio Branco – Acre, CEP 69.198-486, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 044/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA NONA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Programa de Trabalho: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.500 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 044/2024. Acrelândia/AC, 13 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°138/2026 - Fiscal de Contrato N°212/2025 - PP SRP N°036/2021 | PM Acrelândia
Portaria N°138/2026 - Fiscal de Contrato N°212/2025 - PP SRP N°036/2021 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°138/2026 - Fiscal de Contrato N°212/2025 - PP SRP N°036/2021 Designa Lirianny da Silva Proença como fiscal do contrato nº 042/2026 firmado com a empresa ER Comércio e Serviços Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 138/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37.169.375/0001-90 CONTRATO DE N°: 042/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2025 SEMAF/PMA GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 46 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 043/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 043/2020 - Abre crédito adicional - especial | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 043/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000043/20 de 20 de Março de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000710/20 de 17 de Março de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 27 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata Nº020/2026 - PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - PP SRP N° 002/2026 | PM Acrelândia
Ata Nº020/2026 - PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - PP SRP N° 002/2026 | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata Nº020/2026 - PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - PP SRP N° 002/2026 Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândiadoravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR Detentoras da Ata de Registro de Preços: Empresa: PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 58.902.283/0001-47 com sede na Rua Padre Egídio, 399, Centro, Sena Madureira - AC, CEP 69.940-000 neste ato representado pelo Sr. Adonai de Souza Dantas portador do RG nº 457988 SEJSP AC e do CPF nº 912.953.782-7, fone: (68) 99234-9613 | E-mail: grafixgraficaac@gmail.com.Vencedor dos Itens: 06, 34, 47, 48, 69, 74, 75, 76 e 91, Perfazendo o Valor Total de R$ 258.832,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais) Empresa: E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade, inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail; idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783, Vencedor dos Itens: 02, 05, 08,09, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 29, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 49, 51,52, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 77, 80, 81, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97, e 98. Perfazendo o Valor Total de R$ 460.935,26 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) Empresa: P. G. B. SOUZA - LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.488.793/0001-75 e inscrição estadual nº. 01.067.752/001-53, estabelecida na Rua Jose Pereira Gurgel, nº 469 Sala 02, Centro, telefone (68) 99989-7472, e-mail: gersonfacility@gmail.com , Vencedor dos Itens: 10, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 35, 45, 46 e 50. Perfazendo o Valor Total de R$ 54.604,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) Empresa: S. L. DE CASTRO EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 08.629.283/0001-47, sediada no endereço Rua Mário Maia, S/N - SALA 1 - Jardim de Alah, Rio Branco – Acre, por meio de sua representante legal SAMARA LIMA DE CASTRO, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 334598 SSP/AC e CPF 716.298.902-00, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre, Vencedor dos Itens: 14, 22, 23, 65, 78, 86 e 87. Perfazendo o Valor Total de R$ 82.465,00 (ooitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) Empresa:CIPRIANI IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.805.545/0001-38, com endereço na Avenida Antônio da Rocha Viana nº 2020 – Jardim Manoel Julião – CEP 69.198-466, Rio Branco – Acre, neste ato representado pelo seu representante legal sócio proprietário o Sr. Dirceu Cipriani, residente e domiciliado na Av. Antônio da Rocha Viana nº 2020 – Jardim Manoel Julião – CEP 69.198-466 - Rio Branco – Acre, portador da Carteira de Identidade nº 090.630-A SSP/AC e do CPF: 452.940.209-63 Telefones: 68 3224-8888 Celular: 68 99911-8889 e-mail: nossagraficalicitacao@gmail.com Empresa Optante pelo Simples Nacional, Dados Bancários: Banco do Brasil – Agência: 3022-8 – Conta Corrente: 52.003-9 . Vencedor dos itens:01, 03, 04, 07, 13, 33, 53, 57, 58, 72 e 79. Perfazendo o valor total de R$ 48.762,50 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo OBJETO é o: o Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 002/2026, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) do dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, do qual passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 002/2026, terá seu extrato publicado no site oficial do município, assim como a a sua íntegra, após assinada e será disponibilizada no Diario Oficial do Estado. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos desta Ata: CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações: Da Fornecedora/Beneficiária: Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal; Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata; Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata; Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato; Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata; Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço; Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata; Emitir requisição dos serviços a serem executados. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito: Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado; Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração; No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora; Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora; Pela Detentora quando: a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior; A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, através da Secretaria Municipal de Administração. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações: Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata. Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado através de portaria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Ata de Registro de Preços Reger-se-á a presente, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal 864/2023, e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº 002/2026 do qual ela se originou. 13.2. Incumbirá ao ÓRGÃO GEREENCIADOR divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Acrelândia, 01 de setembro de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata ENCARTE – I PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 58.902.283/0001-47 com sede na Rua Padre Egídio, 399, Centro, Sena Madureira - AC, CEP 69.940-000 neste ato representado pelo Sr. Adonai de Souza Dantas portador do RG nº 457988 SEJSP AC e do CPF nº 912.953.782-7, fone: (68) 99234-9613 | E-mail: grafixgraficaac@gmail.com . Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 06 Álbum Seriado - Base: papelão,1250G. Revestimento: 2 folhas, Couché 230 gramatura S 400x600 mm, com impressão colorido frente.Borboleta (fe... Própria Und 410 R$ 15,00 R$ 6.150,00 34 Colete Unissex de Brim nas cores variadas, sem manga, com 2 bolsos, fitas refletivas, com tela nas costas regulagem e bordados opcionais. Própria Und 260 R$ 75,00 R$ 19.500 47 Impresso Padronizado – Impressão de Blocos de Exames tipo 1 tamanho 11x16, blocos com 100folhas acabamento cola parte superior Bloco Bloco 1.000 R$ 1,50 R$ 1.500,00 48 Impresso Padronizado – Impressão de Blocos de Ficha de Visita Dengue tipo tamanho 15x10, blocos Própria Bloco 1.000 R$ 1,50 R$ 1.500,00 69 Película Protetora – Película Insulfilme, para controle térmico e privacidade. Própria Metro 2.550 R$ 15,00 R$ 38.250,00 74 Faixa Divulgação De Eventos - Produção e Veiculação Por meio de Outdoor em Papel med. 3x9m período de 01 Bi-Semana Própria Und 103 R$ 350,00 R$ 36.750,00 75 Faixa Divulgação De Eventos - Produção e Veiculação Por meio de Outdoor em Papel med. 3x9m período de 02 Bi-Semana (2 produções) Própria Und 103 R$ 350,00 R$ 36.750,00 76 Faixa Divulgação De Eventos - Produção, Impressão, Locação e Serviço de Painel Outdoor Lonado, tamanho 3 x9 metros com impressão colorida Própria Und 102 R$ 1.150,00 R$ 117.300,00 91 Impresso Padronizado – Formulários Padronizados Características adicionais: 4/0 cores. Comprimento 148. Branca, gramatura: 56, largura:105 Própria Bloco 100 Fl 800 R$ 2,29 R$ 1.832,00 VALOR TOTAL R$ 258.832,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA CNPJ: 58.902.283/0001-47 Adonai de Souza Dantas CPF nº 912.953.782-7 Detentor da Ata ENCARTE – II E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica & Publicidade, inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783. Dados Bancários para pagamento Banco do Brasil: Agencia: 5779-7 Conta Corrente: 17979-5. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 02 AGENDA PERSONALIZADA com 350 páginas (capa dura wire-o) Ideal Gráfica M2 394 R$ 14,50 R$ 5.713,00 05 ALBUM SERIADO- Base papelão 1250g. Revestimento 2 folhas couchê 230 gramaturas 400x600mm com impressão colorido frente. Borboleta(fecho): 205x95mm, sem impressão em supremo 300g. Lâmina: 15 lâminas 30 páginas 60x40cm 4/1 cor em couchê liso 230g. Acabamento: acoplagem(base) garras wire-o, corte e vinco(borboleta), perfuração(lâmina). Ideal Gráfica Und 760 R$ 40,00 R$ 30.400,00 08 BANNER GIRATÓRIO com base 3 metros comprimento x largura 150 cm x com diversos formatos de Starflex Und 225 R$ 140,00 R$ 35.700,00 09 BANNER GIRATÓRIO com base comprimento x largura 150 x 100 cm com diversos formatos, de acordo com a utilização e necessidade Starflex Und 255 R$ 45,00 R$ 11.475,00 11 BONÉ Padrão, com brasão bordado na parte frontal, as logotipo poderão sofrer mudanças de acordo com os Programas em tactel ou ripstop cores variadas, tamanho padrão com regulagem Ideal Gráfica Und 160 R$ 14,00 R$ 2.240,00 12 CALENDÁRIO DA SAÚDE- Calendário com película de verniz, aumentado sua durabilidade, formato montado 10x10cm arte a ser montada pela empresa Ideal Gráfica Und 1.000 R$ 0,80 R$ 800,00 15 CAPAS PARA IPTU- Formato fechado medindo 21cmx10cm papel A4 couchê brilho de 115g colorido Ideal Gráfica Und 15.000 R$ 0,17 R$ 2.550,00 16 CARIMBO- Medindo 38mmx14mm. Modelo similar ao Nykon Power 302 Nykon Und 180 R$ 17,00 R$ 3.060,00 17 CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO ENTINTADO tamanho 3x3cm. Especificações: estrutura rígida em material acrílico ou plástico; almofada em cor Nykon Und 675 R$ 17,00 R$ 11.475,00 18 CARTÃO DE VACINAÇÃO PARA IDOSOS- formato 15x11cm papel offset 180g/m² impressão em ambas as faces na cor preta e com uma dobra no meio. Pacote com 100 unidades Ideal Gráfica Und 5.000 R$ 0,09 R$ 450,00 19 CARTÃO DE VACINAÇÃO PARA IDOSOS- formato 15x11cm papel offset 180g/m² impressão em ambas as faces na cor preta e com uma dobra no meio. Pacote com 100 unidades Ideal Gráfica Und 50 R$ 0,19 R$ 9,50 20 CARTAZ NO PAPEL COUCHÊ- Colorido 4x0 impressão a laser A3 50x40 Ideal Gráfica Und 2.215 R$ 0,49 R$ 1.085,35 21 CARTAZ DE ALTA RESOLUÇÃO- Incluindo diagramação, arte final no papel couchê 150g no formato 2 em policromia 4x0. Saída em fotolito. Ideal Gráfica Und 2.715 R$ 0,49 R$ 1.330,35 25 CARTILHA/LIVRETO/REVISTA- Miolo: Papel couchê fosco 115g/m²; formato fechado: 15x21cm; Impressão 1/1 cor; Acabamento Canoa dois grampos Capa: papel couchê fosco 170 g/m@ impressão 4/0 cores acabamento canos 2 grampos nº de páginas 36 Ideal Gráfica Und 250 R$ 3,20 R$ 800,00 29 CARTILHA/LIVRETO/REVISTA- Miolo: Papel couchê fosco 115 g/m²; Formato fechado: 21x29,7cm; Impressão 1/1 cor; Acabamento: Canoa dois grampos Capa: Papel couchê fosco 170 g/m²; Impressão 4/0 cores; Acabamento: Canoa 2 grampos; nº de páginas: 16 Ideal Gráfica Und 50 R$ 2,99 R$ 149,50 32 CARTILHAS MEDINDO 15X22CM FECHADO-Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g miolo de 34 a 52 páginas no papel couchê 115g em policromia 4x4 cores. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e análise para impressão. Ideal Gráfica Und 300 R$ 6,90 R$ 2.070,00 36 CRACHÁ personalizado em PVC completo contendo: crachá, presilha, cordão de 10mm com personalização. Característica: peso 0.15g, largura: 5.5 cm, altura: 8,5cm. Para uso na identificação de funcionários (com descrição do nome, função e setor) com cordão personalizado. Ideal Gráfica Und 630 R$ 3,90 R$ 2.457,00 37 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico até 50 folhas A4 contracapa colorida Ideal Gráfica Und 790 R$ 1,40 R$ 1.106,00 38 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico de 101 até 150 folhas A4 contracapa impressão. Ideal Gráfica Und 830 R$ 1,40 R$ 1.162,00 39 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico de 151 até 200 folhas A4 contracapa colorida. Ideal Gráfica Und 530 R$ 1,40 R$ 742,00 40 FOLDER em papel couchê liso 150g 4x4 cores tamanho 54x21 acabamento dobrado 3 paralelas, fotolito incluso. Ideal Gráfica Und 7.030 R$ 0,07 R$ 492,10 41 FOLDER em papel couchê liso 150g 4x4 cores tamanho A4 acabamento dobrado 2 paralelas, fotolito incluso Ideal Gráfica Und 5.030 R$ 0,07 R$ 352,10 42 FOLDER em papel couchê impressão em BRAILLE tamanho 15x20 aberto 2 dobras em policromia 4x4 assuntos variados incluindo diagramação arte final e prova colorido para correção e analise para impressão Ideal Gráfica Und 5.030 R$ 0,07 R$ 352,10 43 FOLDER em papel couchê 115 g formato 9 com 2 dobras em policromia 4x4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e análise para impressão. Ideal Gráfica Und 8.030 R$ 0,07 R$ 562,10 44 FOLDER no papel couchê 115g tamanho 29x15cm aberto, 2 dobras em policromia 4x4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e analise para impressão. Ideal Gráfica Und 3.530 R$ 0,07 R$ 247,10 49 IMPRESSÃO DE BLOCOS PERSONALIZADOS- frente e verso papel sulfite 75g tamanho A4 4x0 cores blocos com 100 folhas acabamento cola parte superior. Tiragem mínima de 100 blocos Ideal Gráfica Und 1.500 R$ 4,90 R$ 7.350,00 51 IMPRESSÃO DE CAPA DE PROCESSO- tamanho 32x44cm aberto papel cartão 240g 4x0 cores Ideal Gráfica Und 16.100 R$ 0,49 R$ 7.889,00 52 IMPRESSÃO DE CAPA DE PROCESSO- tamanho 32x54cm aberto papel cartão 240g 4x0 cores Ideal Gráfica Und 11.100 R$ 0,49 R$ 5.439,00 54 IMPRESSÃO DE ENCAMINHAMENTO- tamanho A5 papel sulfite 75g 1x0 cores bloco com 100 folhas acabamento cola parte superior tiragem mínima de 100 blocos. Ideal Gráfica Und 1.000 R$ 3,30 R$ 3.300,00 55 IMPRESSÃO DE PANFLETOS- tamanho A5 4x4 cores papel couchê 115g com impressão de 250 unidades por ordem de fornecimento, quando necessário. Tiragem mínima de 3.000 unidades Ideal Gráfica Und 15.300 R$ 0,14 R$ 2.142,00 56 IMPRESSÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO- tamanho A4 papel sulfite 210mmx297mm 75g 1x0 cores blocos com 100 folhas acabamento cola superior. Tiragem mínima de 100 blocos Ideal Gráfica Bloco 1.000 R$ 3,90 R$ 3.900,00 59 IMPRESSÃO DE REQUISIÇÃO- Papel sulfite 75g 1x0 cores tamanho A5 bloco com 100 folhas acabamento cola superior. Tiragem mínima de 80 blocos. Starflex M² Bloco 500 R$ 3,90 R$ 3.139,50 60 IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO VINÍLICO-Com instalação para veículos e portas colorido arte a decidir com impressão mínima de duas (02) unidades por ordem de serviço. Starflex M² 725 R$ 19,00 R$ 13.775,00 61 IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINIL 440G- Para banner e faixas com acabamento em madeirite ou ilhós conforme necessidade. Starflex M² 510 R$ 19,00 R$ 9.690,00 63 PAINEL-LONA- Impressão e instalação de placa de lona em M² cores 4x0. Material: Tubo Metalon 20x20mm 0.95 galvanizado. Acabamento lona 440g com impressão digital fixação com dupla face e rebites para identificação Starflex M² 260 R$ 59,00 R$ 15.340,00 64 CAVALETE-LONA- lona 440g tamanho 80x80cm para cavalete. Cavalete de madeira 80x80+5cm de pé. Cavalete dupla face. Fabricado em madeira e lona, com impressão digital e dobradiças metálica galvanizada. Podendo ser utilizado em propagandas e sinalizações para diversos ambientes. Fácil instalação, transporte e armazenamento podendo montar e desmontar em diversas utilizações. Modelo: Dobrável. Ideal Gráfica Und 350 R$ 60,00 R$ 21.000,00 66 PANFLETO FORMATO- Informativo de assuntos variados A5 4x4 fotolito 300 dpi papel couchê 120g. Tiragem mínima de 300 unidades. Ideal Gráfica Und 15.002 R$ 0,14 R$ 2.100,28 67 PANFLETO FORMATO-Informativos de assuntos variados A5 4x4 papel couchê 115g. Tiragem mínima de 5.000 unidades Ideal Gráfica Und 10.002 R$ 0,14 R$ 1.400,28 68 PASTA PERSONALIZADA- Com bolso no papel triplex 300g impressão em policromia 4x0 verniz localizado e bolso também em policromia 4x0 (verniz localizado na parte externa da pasta) tiragem mínima de 100 unidades Ideal Gráfica Und 6.200 R$ 0,90 R$ 5.580,00 70 PERSIANA-Formato vertical, tecido blackout. Starpac M² 3.124 R$ 49,00 R$ 153.076,00 71 PLACA DE INAUGURAÇÃO- de acrílico med. 60x40 Ideal Gráfica M² 466 R$ 30,00 R$ 13.980,00 73 PLACA EM ACRÍLICO – Adesivada para identificação de setores, placas para portas com dimensão de 30 cm de largura 10cm de altura 2mm de espessura parafusada com botão francês Ideal Gráfica Und 590 R$ 6,90 R$ 4.071,00 77 TOTEM ALCOOL EM GEL- Higienizador acionamento com o pé. Capacidade reservatório: 500 ml com 500 ml são possíveis efetuar até 700 aplicações de álcool em gel. Ideal Gráfica Und 219 R$ 150,00 R$ 32.850,00 80 CADERNETA DA CRIANÇA- Capa dura em material resistente, personalizada criação de arte cos sortida conforme modelo do ministério da saúde com 50 páginas tamanho do produto 21x15cm – 1 bolso plástico para armazenar documentos. Ideal Gráfica Und 700 R$ 15,00 R$ 10.500,00 81 PLACA EM MDF- Com corte especial e adesivo com impressão digital, tamanho: 12cm x 30cm. Ideal Gráfica Und 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00 82 FAIXA EM LONA- Lona 399gr com impressão digital e criação de arte, acabamento em bastão de madeira e ilhós. Starflex M² 100 R$ 19,00 R$ 1.900,00 83 ADESIVO- Para veículos medindo 15cm x 25 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 100 R$ 0,78 R$ 78,00 84 ADESIVO- Para veículos medindo 30cm x 45 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 100 R$ 3,50 R$ 350,00 85 ADESIVO- Para veículos medindo 45cm x 65 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar Starflex Und 100 R$ 7,00 R$ 700,00 88 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa de divulgação de eventos características adicionais acabamento com bastão ponteiras e cordão. Comprimento 90 largura 120 material lona frontlight. Starflex Und 20 R$ 30,00 R$ 600,00 89 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa divulgação de eventos características adicionais acabamento com bastão ponteiras e cordão comprimento 120 largura 160 material lona frontlight Starflex Und 20 R$ 48,00 R$ 960,00 90 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa divulgação de eventos aplicação: eventos, características adicionais conforme modelo do órgão comprimento 6 gramatura 380 largura 130 material lona vínilica Starflex Und 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00 92 CARTÃO IDENTIFICAÇÃO- Aplicação controle de acesso características adicionais: 2 furos superiores e cordão de nylon comprimento: 105 gramatura 250 largura 148 material: papel couchê fosco tipo de impressão 4/0 cores Ideal Gráfica Und 800 R$ 2,70 R$ 2.160,00 93 PASTA EVENTOS- Acabamento laminação fosca altura 31. Aplicação: Seminários/eventos/cursos. Características adicionais formato: pasta gramatura 350 largura 23 logotipo: conforme enviado. Materia: Papel cartão supremo quantidade de bolso: 1 Ideal Gráfica Und 800 R$ 1,00 R$ 800,00 94 LIVROS E FOLHETOS- Impresso padronizado características adicionais 1: 3 dobras, impressão offset comprimento 297 largura 210 material papel couchê fosco tipo: panfleto. Ideal Gráfica Und 100 R$ 2,50 R$ 250,00 95 FORMULÁRIOS PADRONIZADOS- Características adicionais encadernação espiral/ capa plástica/ conforme modelo, comprimento: 330, cor 1/0 largura: 216 material: papel sulfite 75 gramas quantidade de páginas: 24 tipo: diário de classe. quantidade de páginas: 24 tipo: diário de classe Ideal Gráfica Und 800 R$ 3,00 R$ 2.400,00 96 CADERNO PERSONALIZADO- Características adicionais: brochura, capa dura, costurado, comprimento: 200, gramatura gramatura folhas: 56, largura: 140, material: papel offset, material capa: papelão revestida com papel couchê, quantidade de folhas: 96 tipo: 1/4 Ideal Gráfica Und 100 R$ 7,00 R$ 700,00 97 PLACA ACRÍLICA-Acabamento superficial: liso, aplicação: identificação informativa, características adicionais: display vertical dupla face, comprimento: 440, cor: incolor, espessura: 2, largura: 604, material: acrílico, transmitância: transparente Ideal Gráfica Und 30 R$ 45,00 R$ 1.350,00 98 FAIXA DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS- Aplicação: eventos, características adicionais: conforme modelo do órgão, comprimento: 2m, gramatura: 380, largura: 2m, material: lona vinílica. Ideal Gráfica Und 30 R$ 70,00 R$ 2.100,00 VALOR TOTAL R$ 460.935,26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata E.O. PEREIRA (Nome Fantasia) Ideal Gráfica & Publicidade CNPJ nº 23.657.819/0001-21 Detentor da Ata ENCARTE – III P. G. B. SOUZA - LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.488.793/0001-75 e inscrição estadual nº. 01.067.752/001-53, estabelecida na Rua Jose Pereira Gurgel, nº 469 Sala 02, Centro, Bujari Acre, neste ato representado pelo sr. Paulo Gerson Batista de Souza portador da Carteira de Identidade nº 0314996 ORGÃO - EXP SSP/AC, Dados Bancários Conta Corrente nº 4090-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 3320, telefone (68) 99989-7472, e-mail:gersonfacility@gmail.com , Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 10 BANNER-LONA - Impressão colorida com Acabamento em ilhós ou madeirite. Diversos Tamanhos. SERVIÇO M² 755 R$15,00 R$ 11.325,00 24 CARTILHA / LIVRETO / REVISTA - Miolo: Papel Couchê fosco 115 g/m²; Formato Fechado: 15x21cm; Impressão:1/1 Cor; Acabamento: Canoa dois grampos Capa: Papel Couchê fosco 170 g/m²; Impressão: 4/0 Cores; Acabamento: Canoa 2 grampos; nº de páginas: 16 SERVIÇO Und 250 R$ 0,99 R$ 247,50 26 CARTILHA / LIVRETO / REVISTA - Miolo: Papel Couchê fosco 115 g/m²; Formato Fechado: 20,5x23cm; Impressão: 1/1 Cor; Acabamento: Canoa dois grampos Capa: Papel Couchê fosco 170 g/m²; Impressão: 4/0 Cores; Acabamento: Canoa 2 grampos; nº de páginas: 36 SERVIÇO Und 50 R$ 2,50 R$ 125,00 27 CARTILHA / LIVRETO / REVISTA - Miolo: Papel Couchê fosco 115 g/m²; Formato Fechado: 20,5x23cm; Impressão: 1/1 Cor; Acabamento: Canoa dois grampos Capa: Papel Couchê fosco 170 g/m²; Impressão: 4/0 Cores; Acabamento: Canoa 2 grampos; nº de páginas: 16 SERVIÇO Und 50 R$ 1,20 R$ 60,00 28 CARTILHA / LIVRETO / REVISTA - Miolo: Papel Couchê fosco 115 g/m²; Formato Fechado: 21x29,7cm; Impressão: 1/1 Cor; Acabamento: Canoa dois grampos Capa: Papel Couchê fosco 170 g/m²; Impressão: 4/0 Cores; Acabamento: Canoa 2 grampos; nº de páginas:36 SERVIÇO Und 50 R$ 3,00 R$ 150,00 30 CARTILHAS MEDINDO 11X30CM FECHADO - Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g miolo até 16 páginas no papel couchê 115g em policromia 4x4cores. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e analise para impressão SERVIÇO Und 50 R$ 3,50 R$ 175,00 31 CARTILHAS MEDINDO 15X22CM FECHADO - Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g miolo até 18 páginas no papel couchê 115g em policromia 4x4cores. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e analise para impressão. SERVIÇO Und 50 R$ 2,90 R$ 145,00 35 PANFLETOS - Confecção e impressão, incluindo a diagramação, tamanho 15 X 21cm, impressão colorida, 4x4, (váriascores) em papel couchê, 115g/m2 SERVIÇO Und 20 R$ 0,85 R$ 17,00 45 IMPRESSÃO DE ATESTADO MEDICO - Tamanho: A5 papel sulfite 75g 1x0 cores bloco com 100 folhas acabamento cola parte superior SERVIÇO Bloco 20 R$ 0,85 R$ 17,00 46 IMPRESSÃO DE BLOCOS – tamanho 15X21, Vigilância Epidemiológica Laudo de teste Rápido, A4 papel sulfite, bloco com 100folhas acabamento cola parte superior SERVIÇO Bloco 3.000 R$ 2,50 R$ 7.500,00 50 IMPRESSÃO DE BLOCOS PERSONALIZADOS - Papel sulfite 75g tam. 20 x 15 blocos com 50 folhas, Acabamento: Capa Dura, com Brilho, Wire-o: Preto parte superior SERVIÇO Bloco 10.600 R$ 3,10 R$ 32.860,00 VALOR TOTAL R$ 54.604,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata P. G. B. SOUZA – LTDA CNPJ nº 39.488.793/0001-75 Detentor da Ata ENCARTE – IV S. L. DE CASTRO EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 08.629.283/0001-47, sediada no endereço Rua Mário Maia, S/N - SALA 1 - Jardim de Alah, Rio Branco – Acre, por meio de sua representante legal Samara Lima de Castro, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº. 334598 SSP/AC e CPF 716.298.902-00, residente e domiciliada nesta cidade de Rio Branco – Acre. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 14 CAMISETA - Em malha piquet, 100 % algodão - 40%poliéster - 180 gramas com gola polo, manga curta em cor media - bordado na frente lado esquerdo, cores variadas - bordado na manga ou frente lado direito 9 cm – cores variadas nos tamanhos p/m/g/gg, podendo ser baby look e camisetas. obs.: os logos poderão sofrer mudanças na posição a ser bordadas personalizado com logotipo da gestão ou brasão da Prefeitura SL Und 1.200 R$ 48,50 R$58.200,00 22 CARTAZ DE ALTA RESOLUÇÃO - Incluindo diagramação, arte final no papel couchê 150g no formato 4 em policromia 4x0. Saída em fotolito SL Und 6.215 R$ 0,50 R$ 3.107,50 23 CARTAZ NO PAPEL COUCHÊ 115G - No formato 4 em policromia 4x0. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e analise para impressão SL Und 1.215 R$ 0,50 R$ 607,50 65 IMPRESSÃO DE RECEITUÁRIO MEDICO CONTROLE ESPECIAL TIPO “B” - Tamanho: 8X20, de core Azul Bloco de Receituário com 50 folhas, Papel Superbonder 56g, bloco com 50 folhas. Tiragem mínima de 15 blocos. SL Bloco 1.000 R$ 3,95 R$ 3.950,00 78 CADERNETAS DA GESTANTE - Em material resistente, personalizada, criação de arte, conforme modelo da última edição do ministério da saúde, papel offset 90g A5 (medida exata de 14,8cm x 21,00cm), com 50 páginas. SL Und 700 R$ 18,40 R$ 12.880,00 86 CARTAZES, MOSTRUÁRIOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO - ADESIVO PROPAGANDA - Tamanho: 15x15, Material: vinil adesivo, Impressão: Digital colorida (4x0 cores – policromia), Corte eletrônico (reto ou especial, conforme layout), laminação brilhante, resistente para uso em ambientes externos SL Und 800 R$ 3,80 R$ 3.040,00 87 CARTAZES, MOSTRUÁRIOS E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO - ADESIVO PROPAGANDA - Características adicionais: Tamanho: 20x20, Material: vinil adesivo, Impressão: Digital colorida (4x0 cores – policromia), Corte eletrônico (reto ou especial, conforme layout), laminação brilhante, resistente para uso em ambientes externos SL Und 100 R$ 6,80 R$ 6.800,00 VALOR TOTAL R$ 82.465,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata S. L. DE CASTRO EIRELI CNPJ nº. 08.629.283/0001-47 Samara Lima de Castro CPF 716.298.902-00 Detentor da Ata ENCARTE – V CIPRIANI IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.805.545/0001-38, com endereço na Avenida Antônio da Rocha Viana nº 2020 – Jardim Manoel Julião – CEP 69.198-466, Rio Branco – Acre, neste ato representado pelo seu representante legal sócio proprietário o Sr. Dirceu Cipriani, residente e domiciliado na Av. Antônio da Rocha Viana nº 2020 – Jardim Manoel Julião – CEP 69.198-466 - Rio Branco – Acre, portador da Carteira de Identidade nº 090.630-A SSP/AC e do CPF: 452.940.209-63 Telefones: 68 3224-8888 Celular: 68 99911-8889 e-mail: nossagraficalicitacao@gmail.com Empresa Optante pelo Simples Nacional, Dados Bancários: Banco do Brasil – Agência: 3022-8 – Conta Corrente: 52.003-9. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 01 ADESIVO INFORMATIVO – impressão digital, em vinílico 110g, modelo bola, texto variados, tamanho 15X15cm Cipriani Unid. 6.220 R$ 0,50 R$ 3.110,00 03 ADESIVO - Vinil em impressão digital colorido e aplicado em local determinado. M² 550 R$ 29,00 R$ 15.950,00 04 ADESIVO - vinílico perfurado M² 390 R$ 29,00 R$ 13.310,00 07 BANNER - Com Base, Comprimento x Largura 100 x 60 cm, com diversos formatos, de acordo com a utilização e necessidade Cipriani Unid. 410 R$ 15,00 R$ 6.150,00 13 CALENDÁRIO DE MESA - Vertical do ano, com personalização, em material - Couchê 150g 4x4 Cipriani Unid. 10 R$ 5,00 R$ 50,00 33 CARTILHAS MEDINDO 20X20 FECHADO - Capa em policromia 4x4 no papel couchê 230g miolo até 10 páginas no papel couchê 115g em policromia 4x4cores. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e análise para impressão Cipriani Unid. 50 R$ 4,45 R$ 222,50 53 IMPRESSÃO DE CARTEIRINHA– Carteirinha de identificação dobrável temos variados cores sortidas tamanho 10x 6 Cipriani Unid. 5.000 R$ 0,35 R$ 1.750,00 57 IMPRESSÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO CONTROLE ESPECIAL CARBONADA 2ª VIAS - Tamanho: A5 papel sulfite 75g 1x0 cores blocos com 100 folhas acabamento cola parte superior. Tiragem mínima de 50 blocos Cipriani Unid. 500 R$ 9,50 R$ 4.750,00 58 IMPRESSÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO - Tamanho: A5 papel sulfite 75g 1x0 cores blocos com 100 folhas acabamento cola parte superior. Tiragem mínima de 80 blocos. Cipriani Unid. 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00 72 PLACA EM ACRÍLICO - Adesivado para identificação de banheiros, 20x15cm, Espessura do acrílico: 3mm, Tipo de adesivação: recorte eletrônico, com laminação de proteção, adesivo dupla face para fixação, para ambientes internos. Cipriani Unid. 260 R$ 8,00 R$ 2.080,00 79 CADERNETA DE VACINAÇÃO - Papel Couchê, empresa frente e verso, medidas 18cm x 7cm, (fechado). Cipriani Unid. 1.000 R$ 0,89 R$ 890,00 VALOR TOTAL R$ 48.762,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata CIPRIANI IMP. E EXP. LTDA CNPJ nº 01.805.545/0001-38 Dirceu Cipriani CPF 452.940.209-63 Detntor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 131 11 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 06/2020 - Peças e Serviços de ar condicionado - Sec. Saúde | PM Acrelândia
DL 06/2020 - Peças e Serviços de ar condicionado - Sec. Saúde | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 06/2020 - Peças e Serviços de ar condicionado - Sec. Saúde Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 53/2020 EXTRATO DE CONTRATO nº 53/2020 CONTRATADO: REFRIGERAÇÃO PINGUIM LTDA CNPJ: 26.613.402/0001-55 VALOR: R$ 17.300,00 VIGÊNCIA: 02/09/2020 DATA DA ASSINATURA: 02/03/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2020 Objeto : aquisição de peças e serviços de ar condicionado para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12751 4 de março de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 019/2021 - Nomear o senhor Marcelo da Costa Breguedo | PM Acrelândia
Decreto N° 019/2021 - Nomear o senhor Marcelo da Costa Breguedo | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 019/2021 - Nomear o senhor Marcelo da Costa Breguedo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 019 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Marcelo da Costa Breguedo para o cargo de Coordenador de Merenda Escolar e Material Didático CC-2 , até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

