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  • Lei Aldir Blanc

    Política Nacional Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Política Nacional Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta emergencial a sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. Entretanto, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 , tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos . O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Diretoria de Cultura: Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves (Diretora de Cultura) Endereço: Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura - Rus Sete Quedas, s/n Centro Telefone: (68) 99252-3117 Horário de atendimento: 07h às 13h Email: diretoriadecultacrelandia@gmail.com 🎭 PNAB Ata do 1º Fórum Municipal Plano Anual de Aplicação dos Recursos Resultado da Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc 📰 Notícias da Cultura Blog da Prefeitura de Acrelândia Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse Presencial Av. Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, entre 7h e 13:00h (segunda a sexta-feira) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2020 PSS 001/2020 - Premiação Cultural Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Turismo e Lazer

    Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade #acrelandiaeucuido #invistaemacrelandia #abraseunegocio #terradoagronegocio A primeira cidade planejada do Acre foi elevada a categoria de município através da Lei n° 1.025/1992 de 28 de abril de 1992, criado a partir do desmembramento de partes dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard. Com o slogan de a princesinha do Acre, Acrelândia alcançou grande desenvolvimento agrícola e teve um aumento populacional significativo proveniente de migrações recentes oriundas do Centro-Sul do Brasil. Veja a galeria de locais a visitar em Acrelândia/AC.

  • Calendário Pagamento 2022

    Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2022 A Prefeitura de Acrelândia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Radar

    Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar

  • Auxílio Cultural

    Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc (PNAB) Portal Aldir Blanc Lei Paulo Gustavo Portal Paulo Gustavo

  • FUNDEB

    Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS Presidente Marli Pereira Pimentel CNPJ N° 30.760.456/0001-1068 9 9987 9044 Câmara da Educação Básica DECRETO N°48 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. • Celso Miguel Santana – Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. • Maria Aparecida Ventura Souza – Titular • Leandro Vasconcelos Souza - Suplente REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Luiz Carlos de LimaTitular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. • Luiz Alberto Gonzaga – Titular • Natalino de Mattos -Suplente REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente; • Antônio Silva de Souza – Titular • Camila Eduarda Trajana Flores- Suplente Câmara da Educação Básica Decreto n.º 071/2023 de 14 de fevereiro de 2023 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Celso Miguel Santana – titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Marli Pereira Pimentel - Titular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente;

  • Procurador Geral do Município – PROJURI

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Procurador Geral do Município – PROJURI < Voltar JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAIS Procurador Jurídico Decreto N°180/2025 procuradoria@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1173 Minicurrículo Aguardando Procurador Geral do Município – PROJURI Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1173 procuradoria@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] V- Procuradoria Geral do Município – PROJURI: a) Representar judicialmente, extrajudicialmente, ativa e passivamente a Fazenda Pública Municipal no âmbito da Administração Direta; b) Elaborar estudos relativos à legislação municipal de iniciativa ou de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; c) Orientar o cadastro de bens patrimoniais de móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal; d) Orientar os órgãos da Administração Direta na instalação de procedimentos apuratórios de Correições, Sindicâncias e Processo Administrativo disciplinar - PAD; e) Orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica; f) Promover a cobrança da dívida ativa do municipal; g) Exercer as funções de consultoria jurídica da administração, emitir pareceres e fixar a interpretação governamental de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos Administrativos; h) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração de Projetos de Leis; i) Propor ao Prefeito a edição de normas legais e regulamentares de natureza geral; j) Opinar, por determinação do Chefe do Poder Executivo, sobre consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, ao Poder Legislativo Municipal e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; k) Opinar nos processos de licitação pública, com a emissão de pareceres técnicos sobre a juridicidade da licitação; l) Requisitar aos Órgãos da Administração Pública documentos, diligências, exames e esclarecimentos necessários à atuação e eficiência no controle interno da atividade administrativa; m) Emitir pareceres sobre laudos de avaliação, minutas de escrituras, termos de contratos e convênios e de outros instrumentos de interesse da Administração Pública Direta; n) Prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica municipal.

  • Vice-Prefeito

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Vice-Prefeito < Voltar Eraides Caetano De Souza Vice-Prefeito Termo de posse gabinete@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1044 Minicurrículo Vice-Prefeito de Acrelândia Vice-Prefeito Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1044 gabinete@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)

  • Acessibilidade

    Acessibilidade Digital Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Acrelândia - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Acrelândia foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de falaDictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.

  • Feriados 2024

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Acrelândia Podcast

    Conheça o nosso programa #Fala Prefeito e #Fala Secretário e saiba tudo que acontece na municipalidade Você está em: Início > Podcast Podcast

  • LGPD

    LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Alison Santana de Brito Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Portaria n.º 020/2021 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Emendas Parlamentares

    Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui ou por meio da planilha (aqui) Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 (Emendas Pix) Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui ou por meio da planilha (aqui) Acesse o diretório com as emendas por parlamentar e o acompanhamento acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

  • Secretaria Municipal da Casa Civil

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal da Casa Civil < Voltar GILBERTO FRANSA DA SILVA Secretário Municipal da Casa Civil Decreto N°001/2025 +55 (68)3235-1332 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal da Casa Civil Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235-1332 administracao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições III - Secretaria Municipal da Casa Civil: a) Assistir o Prefeito nas suas funções político administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para contatos com os demais poderes e autoridades locais e de outros Municípios; b) Responder pela coordenação e arquivamento de Leis, Decretos e Portarias; c) Supervisionar a seção de protocolo e a coordenação de gabinete; d) Proceder à realização do cerimonial em todas as atividades da municipalidade; e) Manter atualizada a agenda do Prefeito; f) Manter organizados os documentos recebidos e controlados os expedidos, todos em arquivos de mídia; g) Redigir e expedir documentos de interesse do Gabinete do Prefeito; h) Executar outras atividades correlatas e compatíveis; i) Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; j) Zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo Municipal, promover a comunicação interna e com a sociedade civil; k) Realizar o cerimonial em todas as atividades relacionadas a Administração Pública Municipal; l) Elaborar informativo periódico do Município de Acrelândia/AC e divulgar campanhas sociais e de cunho ambiental de interesse público; m) Planejar e implementar todas as atividades informativas de interesse dos órgãos desta municipalidade; n) Representar o Município de Acrelândia/AC na imprensa oficial local, estadual e nacional; o) Criar e coordenar programas para divulgação das atividades desta municipalidade por meio da imprensa oficial, local, estadual e nacional; p) Auxiliar o Chefe do Poder Executivo e demais Secretários na elaboração de textos e ou pronunciamentos; q) Participar de todas as atividades socioculturais realizadas pelo município de Acrelândia/AC.

  • Contas Públicas (PPA, LDO, LOA)

    Entenda o orçamento público! Explore o PPA, LDO e LOA para conhecer as diretrizes e metas financeiras. Você está em: Início > Portal da Transparência > Contas Públicas > Orçamento > PPA, LDO, LOA Contas Públicas (PPA, LDO, LOA) A Administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, tem que ter suas finanças organizadas e planejadas corretamente. O que pode ser arrecadado (impostos, taxas, contribuições) está definido na Constituição Federal e nas Leis específicas dos Estados e Municípios. A previsão do que vai ser arrecadado e as autorizações para gastar, ou seja a RECEITA e a DESPESA compõem o ORÇAMENTO PÚBLICO , cujas normas padronizadas de elaboração estão definidas na Lei Federal nº 4320 de 1964. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso I, II, III, define como competência do Poder Executivo (da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios) a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) . É através destas três LEIS ORÇAMENTÁRIAS que o poder público planeja a execução orçamentária. Execução que passa pelos trâmites das licitações e pagamentos dos serviços e obras prestados ao poder público. IMPORTANTE: O TCEAC não emite parecer prévio referente ao orçamento (PPA, LDO e LOA). Vide Resolução TC nº 087/2013 ( leia aqui ). Conheça nossas peças orçamentárias e ajude a fiscalizar as nossas ações. PPA Plano Plurianual LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual Filtrar por Ano 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Meses Dezembro Janeiro Julho Junho Novembro Setembro Tipo LDO LOA PPA Órgão Gabinete do Prefeito Selecionar por Visualização rápida LOA 2025 Visualização rápida LDO 2025 Visualização rápida LDO 2024 Visualização rápida LOA 2024 Visualização rápida LOA 2023 Visualização rápida LDO 2023 Visualização rápida PPA 2022 a 2025 Visualização rápida LOA 2022 Visualização rápida LDO 2022 Ver mais

  • Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN < Voltar Jefferson Pontes da Silva Secretário Municipal de Planejamento Decreto N°002/2025 planejamento@acrelandia.ac.gov.br (68) 9997-9374 Minicurrículo Profissional com ampla experiência em gestão pública, atuando em diversos cargos de liderança em prefeituras e no Senado Federal. Atualmente, exerce a função de Secretário Municipal de Planejamento em Acrelândia, AC. Formado em Gestão Pública, possui também experiência em finanças e planejamento, tendo ocupado posições como Diretor Financeiro na Prefeitura de Sena Madureira e Chefe do Setor Administrativo e Financeiro na AMAC. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Avenida Governador Edmundo Pinto, no 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h 68 3235 1173 planejamento@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] VII - Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN a) Coordenar e executar o sistema central de planejamento, bem como a formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realiza-rá em todos os níveis da Administração Pública Municipal; b) Formular os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual – PPA, Plano Operativo Anual – POA, Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; c) Elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão pública; d) Assessorar as Secretarias Municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; e) Promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; f) Propor mecanismos institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis.

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( acrelandia.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@acrelandia.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Fale Conosco

    Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Arquivos | PM Acrelândia

    Você está em: Início > Arquivos Arquivos

  • Certidões Negativas

    Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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