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  • Decreto N°039/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°039/2022 - Abertura de crédito | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00039/22 de 25 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 50.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 50.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°162/2025 -Nomear DIEGO MELO BARROS | PM Acrelândia

    Decreto N°162/2025 -Nomear DIEGO MELO BARROS | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2025 -Nomear DIEGO MELO BARROS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 162 DE 15 DE MAIO DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor DIEGO MELO BARROS no cargo de Coordenador de Manutenção de Maquinas e Veículos CC-3, na divisão da Secretaria Muni cipal de Obras, Transporte e Urbanismo, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 16 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°460/2025 - Conceder 1.5 diária LUIZ FELIPE DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°460/2025 - Conceder 1.5 diária LUIZ FELIPE DE SOUZA | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°460/2025 - Conceder 1.5 diária LUIZ FELIPE DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°460/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma e meia diária em nome do servidor LUIZ FELIPE DE SOUZA –AGENTE de ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde para custear despesas quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar da CAPA CITAÇÃO EM IDENTIFICAÇÃO DE TRIATOMINEOS E EXAME PARADITOLÓGICO DO BARBEIRO, que será realizado nos dias 05 e 06 de agosto de 2025, no laboratório de Entomologia LACEN/Rio Branco-Acre. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 31 de julho de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14078 5 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°003/2022 - Nomear a Comissão Geral do PSS (TEMPO DE APRENDER) | PM Acrelândia

    Portaria N°003/2022 - Nomear a Comissão Geral do PSS (TEMPO DE APRENDER) | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Nomear a Comissão Geral do PSS (TEMPO DE APRENDER) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 03 DE 28 DE MARÇO DE 2022 NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal de 10 de dezembro de 1993 e em consonância com o Art. 25, parágrafo 1º da Lei Municipal 294 de 04 de abril de 2006, RESOLVE: Art., 1º - Nomear a Comissão Geral do Processo Seletivo Simplificado do Programa TEMPO DE APRENDER Marlene Maria de Brito de Souza – Presidente da Comissão Elisangela Caetano de Souza da Silva- Membra da Comissão Renato Soares de Jesus -Membro da Comissão Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 30 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | PM Acrelândia

    Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera AABEX MARTINS RIBEIRO para exercer o Cargo de Coordenador de Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 Fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 13 de fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12742 18 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 014/2022 - Aquisições de Peças e prestação de Serviços | PM Acrelândia

    PP SRP 014/2022 - Aquisições de Peças e prestação de Serviços | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2022 - Aquisições de Peças e prestação de Serviços Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº096/2023 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 177/2022 2° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº177/2022 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023 3º TERMO ADITIVO - AO CONTRATO N°174 2022 2° TERMO DE ADITIVO AO CCONTRATOONTRATO Nº 174/2022 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°135 2022 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 182/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 177 2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 179 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 135 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 179 2022 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº182 2022 1° ADITIVO - CONTRATO Nº 177/2022 1° ADITIVO - CONTRATO Nº179/2022 1° ADITIVO - CONTRATO Nº174/2022 ( RTF ) 1° ADITIVO - CONTRATO Nº135/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 177/2022 CONTRATO N°135/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº135/2022 CONTRATO N°182/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°182/2022 CONTATO N°179/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº179/2022 ( RETIFICAÇÃO / RTF ) CONTATO N°177/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº177/2022 ( RETIFICAÇÃO ) CONTATO N°174/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2022 ( RETIFICAÇÃO ) ATA N° 010/2022 EXTRATO DA ATA N°010/2022 PROCESSO ADM. N°021/2022 CONTRATADO: Multiservice Refrigeração - ME CNPJ: 24.541.521/0001-14 VALOR: R$ 292.100,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 20 de maio de 2022 ****************************** 1° NOTIFICAÇÃO COM RETIFICAÇÃO ******************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL *************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 014/2022 OBJETO: Futuras e eventuais Aquisições de Peças e prestação de Serviços de Manutenção em Geral de Condicionadores de Ar com as especificações e localidades descritas no anexo I - Termo de Referência do Edital, conforme as especificações descritas no termo de referência (Anexo I). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de Abril de 2022, às 09:00 hs. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13253 28 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | PM Acrelândia

    Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc Legislação Escuta Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ATA 1° FÓRUM MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ESCUTA PÚBLICA DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC Aos dias vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório do Polo Uab de Acrelândia, localizado a Rua Adenilson Rogério de Oliveira no município de Acrelândia, bairro cen tro, no município de Acrelândia, reuniram-se representantes do poder público destacam-se o senhor Olavo Francelino de Rezende – Prefeito Municipal de Acrelândia; Nilson Mendes de Carvalho – Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura; Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves – Diretora de Cul tura; Kássio Botelho de Oliveira – Secretaria da Casa Civil. E representantes da sociedade civil destacam-se a senhora Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – Associação de Mulheres Negras de Acrelândia AMNA; José Maria Ribeiro Xavier – Juventude Cristã JUCRI; Estevão Ferreira de Souza – Movi mento de Bandas de Fanfarra; Francisco de Sousa Castro – Líder do Grupo Os Filhos da Rainha. Nesta reunião realizou-se o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia, com o objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Audir Blanc. A primeira a usar fala foi a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, que deu abertura ao Fórum, enfatizando o objetivo principal e salientando a importância da partici pação de toda a comunidade para a elaboração do PAAR, logo após passou a palavrar ao senhor Ednei Luis Fontalva – diretor da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, representando a sociedade civil que parabenizou a orga nização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura, relatou as dificuldades enfrentadas dos trabalhadores da cultura em Acrelândia, que por diversas vezes fazem trabalhos voluntários e evidenciou a relevância das leis de fomento cultural, e agora a Política Nacional Audir Blanc como um novo fôlego para a cultura local, em seguida falou os senhor Nilson Mendes de Carvalho o qual reiterou as palavras de Ednei e acrescentou que a Secre taria Municipal de Educação Esportes e Cultura, através de sua equipe vem se esforçado em executar as demandas necessárias da pasta, que as ações destinadas a cultura acrelandense precisam do apoio da sociedade civil em parceria com o poder público para o melhor desenvolvimento das políticas cul turais, em seguida encerrou a fala de dispositivo de honra o prefeito municipal de Acrelândia, o qual parabenizou a organização do evento e o trabalho de senvolvido pela diretoria de cultura bem como enfatizou a relevante participa ção da sociedade civil, firmou o compromisso de imparcialidade na execução da PNAB e a transparência nos serviços públicos. A convite da Diretoria de Cultura , o senhor Eudiran Carneiro – Diretor presidente da Fundação Muni cipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCAV), do município de Senador Guiomard, membro da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Cultura do Acre, deu início a apresentação do Fórum, através da explanação do slide de apresentação onde os principais pontos foram, a apresentação da estrutura de unidade cultural em suas esferas federais, estaduais e munici pais, dados gerais e prazos da PNAB 2024, o valor de recursos em conta para Acrelândia, como os recursos foram aprovados pelo MINC, como os recursos podem ser utilizados no município de Acrelândia, o que é e como elaborar o PAAR, subsídios a espaços, homologação a subsídios a espaços, o fluxo da PANB. Antes de dar início as falas da plenária, a Diretora de cultura Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves solicitou a votação para que a escolha de membros do Conselho municipal de políticas culturais e a apresentação do plano municipal de cultura fosse debatido em um próximo Fórum com data a escolher pela diretoria de cultura em momento mais oportuno, por se tratar de ser extrema importância a decisão do PAAR neste Fórum, em seguida a ex pressa maioria votou que sim, e prosseguiu-se com o debate. Foi apresentado pelo senhor Eudiran Carneiro a sugestão da diretoria de cultura em que o re curso de cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos fossem utilizados em: Ações gerais de cento e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos distribuídos em fomento cultural através de edital que contemple dez projetos sendo três destinados a zona rural, onde seriam destinados dez mil reais e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos por projeto ; e Custo operacional de cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos que serão utilizados para a contratação de três pareceristas através de chamamento público com remuneração de mil e quinhentos reais por parecerista e também a contratação por chamamento público de um cadastrador cultural com remuneração de novecentos e seten ta e sete e noventa e três centavos. Em destaque, a palavra o senhor Ednei Luis Fontalva relatou que não concordava com o valor de dez mil e sugeriu que os valores do projetos fossem não fossem definidos em edital e sim que a banca examinadora decidisse o valor para cada projeto de acordo com a necessidade, pois alguns projetos são maiores e outros menores alterando o valor de acordo com a ações a serem destinadas, o senhor José Maria Ribeiro Xavier ressaltou que um projeto grande necessitaria de um maior va lor disponível para a execução e reiterou a fala anterior, o senhor Francisco Sousa de Castro mencionou que teria em mente um projeto mais ambicioso para desenvolver atividades culturais de música e que um valor maior por pro jeto seria o mais viável. Na sequência o Eudiran mencionou que por se tratar de um valor considerado baixo para desenvolver muitos projetos de grande magnitude e para que fosse atendido mais números de trabalhadores da cul tura em Acrelândia bem como atender a comunidade rural, o quantitativo e o qualitativo dos projetos ainda era mais viável para a população. O senhor Estevão Ferreira De Souza enfatizou que o fomento cultural é de grande valia para alavancar a política cultural local pois seriam dez projetos que dariam início as atividades culturais municipais, e que com a continuidade da PNAB nos próximos anos seria possível levantar um legado cultural relevante para a população. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus a Guarda de documentos e Assinaturas e dá outras providencias... NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus a Posse da guarda de toda documentação escolar de alunos das escolas remanejadas e desativadas nas proximidades da escola acima citada. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 05(cinco) de março de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13014 1 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°017/2023- 01 diária e meia - Alison Santana | PM Acrelândia

    Portaria N°017/2023- 01 diária e meia - Alison Santana | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2023- 01 diária e meia - Alison Santana Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº017/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária em nome do Servidor Alison Santana de Brito, Controlador Interno CPF: 013.054.422-10, para custear alimentação e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para resolver demandas relacionadas a prestação de contas anual do ano de 2022, no dia 16 de março de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 dias do mês de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13493 16 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000109/20 de 22 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 258.098,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 51.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 9.722,96 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.875,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 196.875,24 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 9.722,96 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 51.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 24 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Acrelândia

    DECRETO Nº023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | 174 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera o senhor ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES do Cargo de Coordenador de Transporte e Manutenção CC-3 da Secretaria Municipal de Educação. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº 023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES do Cargo de Coordenador de Transporte e Manutenção CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Educação - SEME, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 20 de fevereiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 25 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 034/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°034/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO, para atuar como fiscal do contrato 065/2025 – RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ:08.474.182/0001-44, objetivo manuntenção de veículo tipo vans e microônibus, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, como Gestor de contrato. CNTRATO 065/2025 OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ Manuntenção de veículo tipo vans e microônibus RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 08.474.182/0001-44 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 07 de maio de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 19 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - Aprovar por unanimidade a adesão do SINAPIR | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - Aprovar por unanimidade a adesão do SINAPIR | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - Aprovar por unanimidade a adesão do SINAPIR Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL - COMPIR, em Reunião Extra -ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 575 de 07 de agosto de 2015. Considerando, Art. 57. Inciso II e V da lei Orgânica Compete ao Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial: Aprovar a adesão do SINAPIR. RESOLVE: Art. 1º Aprovar por unanimidade a adesão do SINAPIR. Art. 2º Aprovar a logomarca que será utilizada pelo COMPIR. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 27 de setembro de 2021. Cleuzimar Maria da Silva Koller Presidente do COMPIR Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13137 29 de setembro de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 006/2013 (Nomear José Carlos Ferreira) | PM Acrelândia

    Decreto N° 006/2013 (Nomear José Carlos Ferreira) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 006/2013 (Nomear José Carlos Ferreira) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia DECRETO Nº 006/2013 NOMEAR O SENHOR JOSE CARLOS FERREIRA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°048/2025 - Nomear RONAIRA DA COSTA ALMEIDA | PM Acrelândia

    Decreto N°048/2025 - Nomear RONAIRA DA COSTA ALMEIDA | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°048/2025 - Nomear RONAIRA DA COSTA ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº048 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 20 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza, do Cargo de Diretora l da Atenção Primaria em Saude, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 16/2019 - Um artista para atender a um evento | PM Acrelândia

    DL 16/2019 - Um artista para atender a um evento | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 16/2019 - Um artista para atender a um evento Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 067/2019 CONTRATADO: André Ricardode Alencar Dantas CPF: 631.772.262-53 VALOR: R$ 3.300,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO ( RETIFICAÇÃO ) DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2019 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação para Contratação de um artista para atender a um evento da Prefeitura de Acrelândia , em face da Pessoa Física, André Ricardo de Alencar Dantas, perfazendo valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Acrelândia - Acre, 23 de Agosto de 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12651 8 de outubro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Projeto de Lei - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Projeto de Lei - Abertura de Crédito | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Lei - Abertura de Crédito Legislação Projeto de Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO O município de Acrelândia-Ac por meio do senhor Prefeito OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, torna sem efeito o projeto de lei publicado no dia 01 de abril de 2022. Data da Circulação: 01/04/2022. Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.257 páginas 78. Acrelândia, AC, 01 de abril de 2022. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ***** PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE MARÇO DE 2022 Abre crédito adicional especial suplementar por superavit de arrecadação do exercício anterior, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0100.1.071 – Construção de Prédio Próprio da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 180.000,00 3.3.90.39.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00 3.3.90.30.00.00.0006 – Material de Consumo 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial Por Superavit de Arrecadação do Exercício Anterior, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor 06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 3892006/2021 400.00,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022-2025 e LDO 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MARÇO DE 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia MENSAGEM Nº 002/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL ACRELÂNDIA Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Acrelândia, Pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit de arrecadação do exercício anterior, Originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2021”. Senhores venho solicitar através desta suplementação especial, a inclusão destes valores descritos no Projeto para que possamos dar andamento nos trabalhos, tendo em vista que o orçamento não prevê tais gastos em seus elementos de despesa, e assim não podemos realizar pagamentos de fornecedores, aquisições de materiais ou contratação. Diante desta sucinta justificativa, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado os Projetos que venham em benefício da comunidade de Acrelândia. Acrelândia – AC, 28 de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 1 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19 | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19 | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 02/2020 - Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE JUNHO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Junho de 2020, de forma remota no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e Considerando , a Portaria Nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando ainda,a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados Distrito Federal e Municípios devido à situação de emergência e Saúde Pública de importância Internacional decorrente do novo corona vírus, COVID-19. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, Termo de Aceite– Emergência COVID -19, referente a Recursos Federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID 19, no valor de 4.200,00, a ser executado pela Municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia 10 de Junho de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12826 26 de junho de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº 031/2022 - APROVAR a prestação de conta física | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 031/2022 - APROVAR a prestação de conta física | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 031/2022 - APROVAR a prestação de conta física Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco da Proteção Social Básica- PSB, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2021. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 28 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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