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  • Licença Prêmio REQUERIMENTO - ANTONIO MARQUES CARDOSO | PM Acrelândia

    Licença Prêmio REQUERIMENTO - ANTONIO MARQUES CARDOSO | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio REQUERIMENTO - ANTONIO MARQUES CARDOSO Legislação Licença Prêmio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA NESTA. REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO Eu, ANTONIO MARQUES CARDOSO, abaixo assinado (a), brasileiro (a), portador (a) do RG: N° 0279184 SSP/AC, CPF: 597.142.202-20, residente e domiciliado neste Município, servidor (a) dessa Municipalidade, contratado (a) legalmente através de concurso público como MOTORISTA COLETIVO venho mui respeitosamente, a implícita presença de Vossa Senhoria, REQUERER, que se digne conceder autorização para o gozo de LICENÇA PRÊMIO por assiduidade, relativo a 01(UM) quinquênio compreendido entre 2017/2021 por 03 (três) meses. No período de 03/08/2023 a 01/11/2023 conforme o parágrafo 3º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Acrelândia - Acre, de 10 de dezembro de 1993. Nestes termos, Pede Deferimento. Acrelândia – Acre, 02 de Agosto de 2023. ANTONIO MARQUES CARDOSO Assinatura do (a) Servidor (a) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 28 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Convocação - INGRID SUZUKI MENDNÇA DE OLIVEIRA - EMFERMEIRA | PM Acrelândia

    Convocação - INGRID SUZUKI MENDNÇA DE OLIVEIRA - EMFERMEIRA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - INGRID SUZUKI MENDNÇA DE OLIVEIRA - EMFERMEIRA Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Convoca a Servidora INGRID SUZUKI MENDNÇA DE OLIVEIRA, concursada no cargo de EMFERMEIRA, para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de ser configurado abandono de emprego, desde a data do termino da seção licença sem ônus. A referida servidora deverá se apresentar ao Departamento de Pessoal desta Prefeitura Municipal, no horário de expediente no prazo máximo de 03 (três) dias. Caso a referida servidora não compareça ao trabalho, no prazo acima, implicará na abertura de processo de sindicância/procedimento administrativo para apuração de abandono de cargo. Acrelândia - AC, 11 de Abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2023 12 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 | 174 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°003/2026 Fiscal e Gestor do Contrato N°004/2026 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°03/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 03/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal e o Servidor Público EUGENES SALMENTO ARAÚJO como gestor do contrato 004/2026 – Empresa: J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.125.098/0001-00, constitui CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME. J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 49.125.098/0001-00 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 23 de Fevereiro de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº001/2026 | PM Acrelândia

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº001/2026 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº001/2026 Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via rádio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões incluindo o Fundo Municipal de Saúde Licitações Ata de Registro de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN VALIDADE 12 (doze) MESES Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, O Município de Acrelândia - Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante denominado de Órgão Gerenciador. Detentora da Ata de Registro de Preços: A EMPRESA; CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ 13.365.132/0001-69 Inscrição Estadual nº 01.028.461/001-96, com sede a Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia- AC., neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Francisco kenedy Cardoso, portador da Carteira de Identidade nº 225020 SSPAC, inscrito no CPF nº 434.119.242-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia - AC.CEP 69.945-000 telefone (68) 99936-7595, cidade de Acrelândia estado do Acre, doravante denominado Detentor da Ata. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL abaixo referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 012 /2025 realizado em 29/12/2025 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 012/2025, Processo Administrativo nº 077/2025, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação no Diario Oficial do Estado (D.O.E) no dia 06 de janeiro de 2026, Edição nº 14.180,Fls 432, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. Os preços registrados são os seguintes: [ver tabela no diário] CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 08 de janeiro de 2026. PRFFEITURAMUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CNPJ sob o nº 84.306.737/0001 OlavoFrancelino de Rezende Órgão Gerenciador da Ata CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA CNPJ nº 13.365.132/0001-69 Francisco kenedy Cardoso CPF nº 434.119.242-68 Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - COMERCIAL ARAUJO EIRELLI – ME | PM Acrelândia

    Notificação - COMERCIAL ARAUJO EIRELLI – ME | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - COMERCIAL ARAUJO EIRELLI – ME Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO NOTIFICANTE: MUNICIPIO DE ACRELANDIA – ACRE NOTIFICADA: COMERCIAL ARAUJO EIRELLI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.907.759/0001-09, com sede na Rua Epitácio Pessoa, nº 1671, Bairro Mutirão II, Plácido de Castro – AC. NOTIFICAÇÃO Logo após a adjudicação e homologação do objeto da licitação do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 043/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2019, a licitante vencedora COMERCIAL ARAUJO EIRELLI – ME foi convocada por telefone e por email para assinar o Contrato Nº 072/2020, por diversas vezes, entretanto, até o presente momento não compareceu. Diante disso, com base no item 12.1.- do Edital de Licitação – Pregão Presencial SRP nº 043/2019 , do qual a Notificada teve sua proposta homologada vencedora, para aquisições de gêneros alimentícios, material de consumo, expediente e limpeza para atender as demandas das Secretarias Municipais - comunicamos que o representante legal da notificada, na condição de futura contratada, terá um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta convocação, para assinar os Contratos pertinentes, no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Acrelândia, das 07:00 as 11:00, nos termos e condições preconizadas no edital licitatório, especialmente o previsto no item 12.1 do edital supramencionado, que expõe o seguinte: “12.1. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções. ” Ante o exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios, Identidade e CPF, junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, situada na Avenida Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia, para assinar o referido Contrato. Acrelândia – AC, 26 de março de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12768 27 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMS - Edital de Convocação para Eleição | PM Acrelândia

    CMS - Edital de Convocação para Eleição | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - Edital de Convocação para Eleição Concursos Eleição/Escolha Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – ACRELÂNDIA – ACRE CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º O Secretário Municipal de Saúde de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal complementar Nº 629 de 30 de Outubro de 2017, que deliberam sobre as prerrogativas do conselho de saúde de Acrelândia – Acre, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia - Acre para o triênio 2021/2023. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições das Entidades para participar da eleição deverão ser feitas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde , localizada Rua Barbosa, n° S/N – Centro, no período de 11/03/2021 a 16/03/2021 das 08h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados. PUBLICAÇÕES: EDITAL - Postado 11/03/2021 - DOEAC 12.998 Pág.43-45 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 11 de março de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 221/2025 Com Base na Dispensa nº 019/2025 e Processo Administrativo Nº084/2025 – SEME/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, OLIVEIRA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.431.12/0001-06, sedia na Rua Olímpio Silva Gomes nº 1351 Centro – Plácido de Castro – Acre doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 221/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 204 Programa de Trabalho: 2049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação Elemento de Despesa: 4.4.90.52. 00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 221/2025. Acrelândia/AC, 20 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 5 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 155/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 155/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 155/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000155/19 de 31 de Outubro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 103.481,96 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.726,76 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.755,20 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 88.718,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 121,62 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 14.642,34 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Outubro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 2 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 1º Bimestre de 2021 | PM Acrelândia

    RREO - 1º Bimestre de 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 4 de novembro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°289/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°289/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°289/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000289/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.900,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.900,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000129/21 de 15 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000252/21 de 1 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000128/21 de 12 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10,56 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10,56 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | PM Acrelândia

    Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 SUMULO: CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenador(a) Geral: Marlene Maria de Brito de SouzaInstituição que representa: Secretaria Municipal de Educação Cargo que ocupa na instituição: Coordenadora Pedagógica E-mail: marlenebrito.ac@hotmail.com Telefone: (68) 99954-5910 INSTITUIÇÃO MEMBROS E-MAIL FONE Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura TITULAR Nilson Mendes de Carvalho (Secretário de Educação) nilmendcar@hotmail.com 99987-9044 SUPLENTE Marlene Maria de Brito de Souza (Coordenadora Pedagógica) marlenebrito.ac@hotmail.com 99954-5910 Conselho Municipal de Educação - CME TITULAR Leandro Vasconcelos de Sousa (Membro do CME) leandroacrelandia1005@gmail.com 99235-7970 SUPLENTE Valdeci de Lima (Membro do CME) valdecyrlima@gmail.com 98120-6883 Sinteac – Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Acre TITULAR Mary Scharla Schultz Dutra (Presidente do Sinteac) maryscharla@hotmail.com 99964-9988 SUPLENTE Antônio Pereira de Sá (Membro da Diretoria do Sinteac) saantoniopereira@gmail.com 99946-9095 Instituição de Ensino Superior - UAB TITULAR Denice Ana de Almeida Marques (Coordenadora do Polo UAB) denice.ana@hotmail.com 99255-1001 SUPLENTE Izabel Correia dos Santos Monteiro (Coordenadora do NTE) izabelmonteiropcm@gmail.com 99992-2855 Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR Regiane Teixeira Bezerra Sousa (Secretária de Assistência Social) regianelegal@hotmail.com 99951-4370 SUPLENTE Cleuzimar Maria da Silva Koller (Coordenadora do Cras) mariadasilvakollercleuzimar@gmail.com 99209-4462 Poder Público Municipal TITULAR Jeferson Pontes da Silva (Secretário de Planejamento) Planejamento.acrelandia@gmail.com 99997-9374 SUPLENTE Elias Patrício Júnior (Membro do Planejamento) Juniorpatricio8@hotmail.com 99959-1210 Conselho Tutelar TITULAR Maria Jorcimar Pereira de Lima (Membra do C.T.) novinhafloresta@hotmail.com 98117-6458 SUPLENTE Gabriela Barbosa Rodrigues (Membra do C.T.) gabi53352@gmail.com 99249-0374 Secretaria Municipal de Saúde TITULAR Jonas Henrique Brito Chorobura (Coordenador Administrativo) jonashenriquee_@outlook.com 99225-6158 SUPLENTE Zilmara Passos da Silva (Coordenadora de Saúde e Mobilização) Mara.22.passos@gmail.com 99945-3411 Alunos do Ensino Médio TITULAR Daniela Souza da Cunha (Aluna do Ensino Médio) Danielasousacunha93@gmail.com 99986-9391 SUPLENTE Milena Hilary Cunha de Oliveira (Aluna do Ensino Médio) milenahi68@gmail.com 99254-1763 Sindicato dos Trabalhadores Rurais TITULAR Natalino de Matos (Presidente do Sindicato Rural) natalinodemattos100@gmail.com 98111-9169 SUPLENTE Marli Pereira Pimentel Comunello (Presidente do Sindicado Patronal) marlicomunello@hotmail.com 99204-6820 Núcleo Estadual de Ensino TITULAR Wildna Schumacher (Coordenadora de Ensino do Núcleo) wildna.schumacher@gmail.com 99957-5235 SUPLENTE Ricardo Modesto de Oliveira (Coordenador do Núcleo de Educação) Ricardomodesto677@gmail.com 99206-0811 Gestores de Escola TITULAR Samuel Bento dos Reis (Gestor de Escola) bentoreis11@hotmail.com 99966-7487 SUPLENTE Edenilza de Paula Dias (Gestora de Escola) edenilza_paula@hotmail.com 99226-8209 Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 28 (vinte e oito) dias do mês setembro de 2023. Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13627 2 de outubro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 | PM Acrelândia

    3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº059/2023 Prorrogação da vigência do contrato com RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA por mais 12 meses, até 31 de dezembro de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 031/2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATADA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.474.182/0001-44... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 059/2023, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 059/2023... por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Contratante RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA CNPJ sob nº 08.474.182/0001-44 LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°120/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000120/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.180,40 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 160.180,40 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 9 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°072/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000072/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 353.750,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.033-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 353.750,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 9 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RESOLUÇÃO Nº 031/2022 - APROVAR a prestação de conta física | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 031/2022 - APROVAR a prestação de conta física | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 031/2022 - APROVAR a prestação de conta física Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco da Proteção Social Básica- PSB, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2021. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 28 de dezembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°241/2022 - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS | PM Acrelândia

    Decreto N°241/2022 - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°241/2022 - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 241 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS do Cargo de Diretora de Gabinete, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Novembro de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em Exercício. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 10 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000253 /21 de 1 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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