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- Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa | PM Acrelândia
Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 061/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Rayna Natasha Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº61/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2,5 (duas) diária e meia para custeio de despesas com alimentação da Senhora Rayna Natasha Barbosa dos Santos, CPF: 964.108.412-72, quando em viagem a Cruzeiro do Sul/AC, para acompanhar percurso com a equipe da Proteção Social Básica a um Usuário dos Serviços Socioassistenciais, até a cidade de Cruzeiro do Sul, realizado no dia 18/04/2024 a 20/04/2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°007/2024 - Membros do Acolhimento em Família Acolhedora | PM Acrelândia
Portaria N°007/2024 - Membros do Acolhimento em Família Acolhedora | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2024 - Membros do Acolhimento em Família Acolhedora Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 007/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, a Senhora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, Decreto Municipal nº 014, de 31 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº13.705 de 02 de Fevereiro de 2024, nos termos do art. 36, XIII “b” em consonância com os ditames legais estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 18 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°171/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 171/21 de 22 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 169.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 69.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.18.541.0710.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.300,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 07.01.18.542.0710.1.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 07.01.27.813.0100.1.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.500,00 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 07.01.04.122.0310.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 6.800,00 07.01.15.451.0310.1.012-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00 07.01.04.122.0910.1.013-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.400,00 07.01.04.122.0100.1.106-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 19 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021 | PM Acrelândia
Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021 | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 768 DE 22 DE JUNHO DE 2021 SÚMULA: “Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388 de 21 de dezembro de 2010 que “Dispõe Sobre a Autorização para contratação de Bolsistas para atuar no Projeto Asas da Florestania Infantil. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei 388 de 21 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Bolsistas para atuar no Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância.” (NR) “Art. 3º. São requisitos para o ingresso com bolsista do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância:” I - .............................................................................................................. a) Ter o Ensino Médio completo ou estar cursando (Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio), na comunidade em que as crianças serão atendidas; “b) Caso seja aluno do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio, ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza, ser responsável, criativo, ter capacidade de interação com as pessoas; “c) Caso não seja aluno do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio, ser de preferência da comunidade em que as crianças serão atendidas, e ter formação mínima do Ensino Médio completo; ………………………………......................……………………………(NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 28 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 323/2023 - PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS E AUXILIARES | PM Acrelândia
Decreto 323/2023 - PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS E AUXILIARES | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 323/2023 - PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS E AUXILIARES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 323, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA AO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, devidamente autorizado pela LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, e; CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022 que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira; CONSIDERANDO a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências; CONSIDERANDO a LEI Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. CONSIDERANDO a LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023 que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica. CONSIDERANDO que a portaria GM/GM nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras; CONSIDERANDO a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI N° 7.222) com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. CONSIDERANDO, ainda, que o Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, no Segundo referendo na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 Distrito Federal, dentre outras coisas, assentou que em observância do princípio federativo, “lei federal não pode impor piso salarial a Estados e Municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição brasileira.”. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 9 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°047/2021 - Pagamento de diária a LIVIA DE AQUINO MELO | PM Acrelândia
Portaria N°047/2021 - Pagamento de diária a LIVIA DE AQUINO MELO | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2021 - Pagamento de diária a LIVIA DE AQUINO MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°047/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária a servidora-LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco na Divisão de Imunização e Rede de Frios-PNI, para participar de um encontro com as Coordenações Municipais da Regional do Alto e Baixo Acre, objetivando a Avaliação das Ações de Imunizações de 2021 e apresentação das coberturas e estratégias desenvolvidas, data de afastamento dia 06 de dezembro de 2021. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 dias do mês de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 10 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | PM Acrelândia
Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE n°004/2023 - Material permanente (Odontológico e Hospitalar) | PM Acrelândia
PE n°004/2023 - Material permanente (Odontológico e Hospitalar) | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°004/2023 - Material permanente (Odontológico e Hospitalar) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°030/2023 2º ADITIVO - CONTRATO Nº219/2023 Prorrogado até 31/12/2025 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº219/2023 Prorrogado até 31/12/2024 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº219 2023 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº219/2023 - (PDF) CONTRATO Nº 219/2023 CONTRATO Nº 219/2023 - Doeac 13.638 RETIFICAÇÃO - ATA Nº064/2023- DOEAC N°13.648 ATA Nº 064/2023 - Doeac 13.629 - (PDF) CONTRATADO: ABSOLTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 30.082.076/0001-74 VALOR R$ global de R$ 93.415,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º ADITIVO - CONTRATO Nº220/2023 CONTRATO Nº 220/2023 CONTRATO Nº 220/2023 - Doeac 13.638 - (PDF) ATA Nº 065/2023 - Doeac 13.629 - (PDF) CONTRATADO: DENTAL RIO ACRE - JOSE S. NUNES LTDA CNPJ: 41.600.536/0001-25 VALOR R$ global de R$ 71.510,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA Nº 067/2023 - (PDF) CONTRATADO: QUICKBUM E-COMMERCE - EIRELI, CNPJ: 30.323.616/0001-64 VALOR R$ global de R$ 43.110,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA Nº 068/2023 - Doeac 13.629 - (PDF) CONTRATADO: RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTS MEDICOS LTDA CNPJ: 22.654.814/0001-82 VALOR R$ global de R$ 15.117,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DA ATA N°066/2023 - (PDF) CONTRATADO: MCL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.572.364/0001-11 VALOR R$ global de R$ 8.520,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ********************************************* EDITAL DE ANEXOS - REABERTURA AVISO DE REABERTURA ********************************************* AVISO DE REABERTURA ********************************************* AVISO DE REABERTURA ********************************************* Aviso de suspensão 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - Republicado por incorreção ****************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE REABERTURA ******************************************* PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023 OBJETO: Registro de preços para contratação futuras para aquisição de Material permanente (Odontológico e Hospitalar), com finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades básicas de saúde do município de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 28 de junho de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Água mineral natural sem gás e Gelo Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: F ornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, visando atender as necessidades das secretarias do Município de Acrelândia/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com até 3 (três) dias uteis após a sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com , em horário comercial. Acrelândia - AC, 03 de novembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 4 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Reabertura - PE SRP N°001/2026 | PM Acrelândia
Aviso de Reabertura - PE SRP N°001/2026 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PE SRP N°001/2026 Aviso de reabertura de edital para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal Saúde. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 001/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde de Acrelândia-Acre. DATA DE ABERTURA: 26 de fevereiro de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br MOTIVO: Devido a ajustes administrativos. Acrelândia - Acre, 05 de fevereiro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino / Pregoeiro / Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 115 06/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licença para Demolição | PM Acrelândia
Licença para Demolição | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde | PM Acrelândia
Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 001/2026 - Nomeação de Comissão para Processo Seletivo da Secretaria de Saúde Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração e condução de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 001/2026 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão para elaboração e condução de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC.” O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, isonomia e objetividade na seleção de profissionais para atender às demandas temporárias da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão específica para elaboração, acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado por análise curricular; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, composta pelos seguintes membros: – PRESIDENTE: Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa – MEMBRO: Antônio Jocicleide Silva Regadas – MEMBRO: Edme Gomes Da Silva Câmara – MEMBRO: Luiz Carlos Sousa de Araújo Art. 2º Compete à Comissão: – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame; – Proceder à análise e à avaliação dos currículos apresentados pelos candidatos, conforme critérios estabelecidos no edital; – Julgar eventuais recursos administrativos interpostos; – Divulgar os resultados e demais atos oficiais do processo seletivo; – Praticar todos os atos necessários à regular execução do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante. Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria deverá observar, além das normas municipais aplicáveis, os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretária, 13 de Fevereiro de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde de Acrelândia Decreto nº 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 100/2025 | PM Acrelândia
1º Termo Aditivo ao Contrato N° 100/2025 | 315 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 100/2025 1º Termo Aditivo - contrato nº 100/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial N° 006/2024... PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... CONTRATANTE... JS CORDEIRO - EPP... CONTRATADA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 100/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato n° 100/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei nº 14.133/2021. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 31 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 008/2024 - Consultoria e Assessoria - Regularização de E-Social | PM Acrelândia
DL 008/2024 - Consultoria e Assessoria - Regularização de E-Social | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2024 - Consultoria e Assessoria - Regularização de E-Social Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°025/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°025/2025 PROCESSO ADM. N°053/2024 CONTRATADO: F5 Consultoria LTDA ME CNPJ: 44.141.267/0001-74 VALOR R$ 23.200,00 VIGÊNCIA : até 07/09/2025 DATA DA ASSINATURA : 07/03/2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 008/2024, Processo Administrativo nº 0053/2024 SEMAF-PMA, cujo objeto é a Contratação de empresa de consultoria e assessoria especializada para executar os serviços técnicos de Regularização de e-Social: execução, envio e acompanhamento dos eventos tanto do e-Social, quanto do DCTFWeb, bem como a geração mensal das guias de recolhimento das competências citadas em atraso, junto a Prefeitura municipal de Acrelândia e suas secretarias, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa F5 Consultoria LTDA ME CNPJ: 44.141.267/0001-74, endereço Rua Santiago, 677, Bairro: Residencial Ipiranga - Sumaré/SP, com o valor global de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). Acrelândia-Acre, 29 de dezembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°031/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°031/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº031/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Portaria nº 075/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria nº 075/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº 075/2026 - Concessão de Diárias - Clemilda Lucio dos Reis Rezende Concede meia diária à servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende para custeio de despesa em viagem ao município de Rio Branco para participação em reunião da CIB/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº075/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, Secretária de Assistência Social, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da reunião ordinária da CIB/AC 2026, realizado no dia 18 de março de 2026, das 7:00h as 17:00h. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 36 1 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°004/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 - SEMAS | PM Acrelândia
Portaria N°004/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 - SEMAS | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 - SEMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 004/2024 SMAS-PMA O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°003/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal de Contratos. Art. 2º Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionado para atuar como fiscal de contrato: FISCAL TITULAR: ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, responsável por todos os contratos referente a aquisição de urnas funerárias, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo e limpezas abaixo relacionados: CONTRATOS 115/2023 OBJETIVO GENERO ALIMENTICIOS E EXPEDIENTE 123/2023 009/2023 049/2023 068/2024 094/2022 147/2023 PADARIA FUNERARIA GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE CESTAS BASICAS FORNECEDOR COMERCIAL DL RAMOS AR SOARES CNPJ 05.146.814/0001-52 35.271.982/0001-30 FUNERARIA SANTA LUZIA DISBRAS COMERCIO EIRELI JR XAVIER GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE 223/2022 GENERO ALIMENTICIO E EXPEDIENTE MS SERVIÇOS JV NOGUEIRA MS SRVIÇOS 06.122.494/0001-63 01.279.761/0001-97 10.638.615/0001-00 22.172.177/0001-08 27.896.988/0001-75 22.172.177/0001-08 Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 14 de Junho de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 014/2024 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 18 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar | PM Acrelândia
Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 027/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento via terrestre ao município de Plácido de Castro, para participar do encontro Regional dos Conselheiros Tutelares, data de afastamento 13 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 19 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | PM Acrelândia
Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 014 DE 31 DE MAIO DE 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1° Bimestre de 2021 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, arts. 52 e 53, Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN n° 375, de 08 de julho de 2020. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 31 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 7 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°019/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°019/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº019/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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