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PORTARIA Nº 002/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições

legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:


Art. 1º-Designar a servidora, ROSANIR RODRIGUES

CPF de n° 005.867.162-54, em observância à legislação vigente,

para atuar como fiscal do contrato n°194/2021,

celebrado com a empresa D.BATISTA DA SILVA-ME,

inscrita na CNPJ 10.690.011/0001-02,

que tem como objeto prestação de serviço de assessoria técnica

especializada, de natureza singular, em transparência pública e outros

serviços correlatos, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.


Art.2º-Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual

dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem

como realização de todos os atos materiais e documentais necessários

ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP

com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados

de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir

o atendimento do interesse público.


Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.

 

Art.3º-Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto

contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como

atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;


Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta

Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem

ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar;

 

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 09 de janeiro de 2023, revogando a

portaria de n° 102/2022.


Acrelândia, 12 de janeiro de 2023.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Portaria N°002/2023 - ROSANIR RODRIGUES - GESTOR e FISCAL - CONTRATO 194 2021

  • DOEAC 13.455

    Página: 71

    Data: 17/01/2023

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