LEI DE Nº 747 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
“Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020,
para prorrogar a Frente de Trabalho para enfrentamento
do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município
de Acrelândia e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020,os contratos de trabalhos firmados com base na
Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020, dos integrantes
da Frente de Trabalho de enfrentamento e execução de ações
de combate ao Novo Coronavírus (Covid-19)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 20 de outubro de 2020, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 21 de outubro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei 747/2020 - Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020
DOEAC nº 12.907
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Data 23/10/2020