DECRETO Nº 053 DE 31 DE MARÇO DE 2020
“Declara estado de calamidade pública no Município de Acrelândia
para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19
e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Públicade Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereirode 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelonovo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS,de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional,
o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020,que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírusSARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que na data de 31 de março de 2020, houve a divulgação oficial de 07 (sete) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita
de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia,e 41 (quarenta e um) casos conformados no Estado do Acre, pela
Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente empregode medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
no Município de Acrelândia/AC;
CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferaçãodos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pública
do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas
emergenciais com vista a mitigar seus efeitos;
CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessáriaspara conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas
fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de
tributos, pela redução da atividade econômica;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todosos fins de direito no Município de Acrelândia, estado de Acre.
Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaraçãode situação de emergência de que trata o
Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020,
alterado pelos Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020 e
Decreto Municipal nº 052, de 30 de março de 2020, os quais dispõem
sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a serenviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Acrelândia-Acre, 31 de março de 2020.
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município
DOE 12.771
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Data 01/04/2020