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Lei 767/2021 - Contratação o emergencial do PSS ( SAÚDE )

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:

13059

Página da Publicação:

60

Data da Publicação:

8 de junho de 2021

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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LEI DE N° 767 DE 01 DE JUNHO DE 2021


SÚMULA: “Autoriza a Contratação o emergencial de profissionais do Processo Seletivo 2019, para atender necessidade temporária e Emergencial de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de forma emergencial e temporária os profissionais do Processo Seletivo 2019, findou no mês de abril de 2021, para atendimento de necessidade temporária de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), da Secretaria Municipal de Saúde e Ação social.


Art. 2° - O prazo da contratação será pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade.


Art. 3° - As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei no 1.685/9.


Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 01 de junho de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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