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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA.

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TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº.001/2022


TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia/AC, do veículo Caminhonete L200, placa QLV9J66, na forma abaixo tabulada.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Olavo Francelino de Rezende, doravante denominado de CEDENTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, neste ato representado pelo seu Secretário Gildésio Moura Vilas Boas, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam:


CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo marca/modelo Caminhonete L200, placa QLV9J66.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriundas do veículo recebido.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Acrelândia.


CLÁUSULA SEGUNDA – A presente cessão condiciona as seguintes obrigações:
I – Para a CESSIONÁRIA:
a) usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no veículo;
b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de taxas, multas e licenciamento;
c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado;
d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características e em iguais condições de conservação e funcionamento;
e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo;
f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no interesse da Administração Pública;


II – Para a CEDENTE:
a) entregar o bem devidamente registrado junto ao DETRAN-AC;
b) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em que estado se encontra, bem como o valor de mercado, no momento da entrega e no momento da restituição;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional

 

CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Cessão de Uso vigorará até 31 de dezembro de 2022.


PARÁGRAFO PRIMEIRO – Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo.


PARÁGRAFO SEGUNDO - A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser] devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.


PARÁGRAFO TERCEIRA - O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.


CLÁUSULA QUINTA – Considerar-se-á rescindido o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável.


Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita.


E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais.


Acrelândia/AC, 17 de janeiro de 2022.


Pelo CEDENTE:
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal
Pela CESSIONÁRIA:
Gildésio Moura Vilas Boas
Secretário Municipal

Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022

  • DOEAC 13.207

    Pág. 50-51

    Data: 19/01/2022

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