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GOVERNO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO 


TERMO DE CESSÃO DE USO N°27 /2023
(Microonibus 417)
Contrato n°213/2023 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM 
FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ESPORTE DE ACORDO 
COM A PROPOSTA 006683/2022 NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em 
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A 
– SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE doravante denominada 
CEDENTE neste ato representado pelo Secretário, Mauro Ramalho 
Correa e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 
CULTURA E ESPORTE ,, representada pelo seu titular, NILSON MENDES DE CARVALHO, e O SENHOR DIRETOR DE ESPORTE JOSE 
RICARDO RAMAREZ DE SAMPAIO,DECRETO N°066/2022, CPF_ 
461.259.572.68, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de 
uso de veículo/MICROONIBUS 417 SPRINTER, mediante cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL 
pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE.
1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: 
MICROONIBUS 417 SPRINTER, MERCEDES BENZ, CHASSI: 
8AC907857RE239145, ANO MOD:2024 COR: BRANCA, NÚMERO DE 
PATRIÔNIO:09636.
1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, 
tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas DA SECRETARIA 
DE ESPORTE e serviço do CESSIONÁRIO.
 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 
2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 
2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com 
a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o 
desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 
2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de 
Cessão de Uso; 
2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 
2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 
2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios IPVA e Seguro do veículo é 
de responsabilidade do CEDENTE.
2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização 
do veículo; 
2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que 
necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 
2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento.
 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 
2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua 
publicação no Diário Oficial do Estado. 
2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias 
dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, 
quando necessário; 
2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido.
 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 27/11/2023 e término 
em 31/12/2024. 
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em 
função do descumprimento das determinações aqui contidas; 
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, 
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, 
bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, 
comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, 
nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou 
por seus sucessores.
 CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. 
 CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 
6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do 
objeto da presente Cessão de uso. 
 CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO 
direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer 
tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou 
quando o interesse público exigir, revogá-lo; 
7.2 revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à 
indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar 
instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. 
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 
8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 
9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto 
desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que 
entender convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário 
Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam 
as partes o presente termo, em 03 (três) vias de um só teor e forma, 
juntamente com as testemunhas presentes. 
Acrelândia-Acre, 27 de novembro 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE 
Prefeito 
LUCIANA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças.
NILSON MENDES DE CARVALHO 
Secretário de Educação Cultura e Esporte. 
MAURO RAMALHO CORREA
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente .
ROSANIR RODRIGUES 
Diretora de patrimônio. 
JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO 
Diretor de Esporte

Termo de Cessão de Uso N° 027/2023 - CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

  • DOEAC 13.668

    Data: 07/12/2023

    Pag. 72-73

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