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GOVERNO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 
GABINETE DO PREFEITO 


TERMO DE CESSÃO DE USO N°24 /2023
(2 Caçamba de carroceria basculante)
Contrato n°07/2023e n°078/2023 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA, TRANSPORTES E URBANISMO 
NA FORMA ABAIXO: 
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em 
Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – 
SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretário, Mauro Ramalho Correa e de outro lado, 
a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de 
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato 
de cessão plena de uso de veículo/Caçamba de carroceria Basculante, 
mediante cláusulas e condições seguintes: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL 
pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO.
1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: 2 CAMINHÃO BASCULANTE, IVECO/TECTOR 260E90 
6X4, ANO /MODELO 2022/2023, COR BRANCO,COMBUSTÍVEL 
DIESEL,CHASSI:93ZE12NMZP 8957498, EQUIPADO COM CAÇAMBA 
BASCULANTE NUMERO DE PATRIMÔNIO 09691,A OUTRA TAMBEM 
CAÇAMBA BASCULANTE NUMERO DE PATRIMÔNIO 09674, CAMINHÃO BASCULANTE IVEC/TECTOR 260E30 6X4, ANO/MODELO: 
2022/2023, COR BRANCA ,CHASSI:93ZE12NMZP8959422.
1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, 
tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do 
CESSIONÁRIO.
 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 
2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 
2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com 
a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o 
desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 
2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de 
Cessão de Uso; 
2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 
2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 
2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios IPVA e Seguro do veículo é 
de responsabilidade do CEDENTE.
2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização 
do veículo; 
2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que 
necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 
2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento.
 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 
2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua 
publicação no Diário Oficial do Estado. 
2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias 
dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, 
quando necessário; 
2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido.
 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 28/08/2023 e término 
em 31/12/2024. 
3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em 
função do descumprimento das determinações aqui contidas; 
3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 
3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
 CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 
4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, 
efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, 
bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, 
comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, 
nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou 
por seus sucessores.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 
5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. 
 CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 
6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do 
objeto da presente Cessão de uso. 
 CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 
7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO 
direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer 
tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou 
quando o interesse público exigir, revogá-lo; 
{...}

Termo de Cessão de Uso N° 024/2023 - CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

  • DOEAC 13.668

    Data: 07/12/2023

    Pag. 71-72

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