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RESOLUÇÃO Nº28, DE 12 DE ABRIL DE 2024


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a 
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à 
Política de Assistência Social.
Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e 
estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta;
Considerando ainda, Portaria MDS Nº973 de 25 de março de 2024 Art. 1º Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a 
reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19.
 RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Bloco do Repasse Estadual COVID-19, bem como as respectivas Reprogramações dos Saldos Remanescentes, da Secretaria 
Municipal de Assistência, em exercício de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
 Acrelândia, 12 de abril de 2024
Keila Regiane Jardim Chiele da Silva
Presidente do CMAS

Resolução Nº028/2024 CMAS - APROVAR o Bloco do Repasse Estadual COVID-19 - CMAS

  • DOEAC nº 13.757

    Página(s) 100

    Data: 19/04/2024

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