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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,

em Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2020,

de forma remota, no uso de suas atribuições legais que lhe foram

conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada

pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07

de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),

como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política

de Assistência Social, e


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,

do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


 Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,

do CNAS, quedispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional

Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;


Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,

que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo

pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;

 

Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,

que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao

Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

 

Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe
sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado

do Acre e dá outras providências;


 Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 03 de Setembro de 2020,

que alterou o termo de aceite do aporte financeiro aos municípios do

estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da

LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00

(dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução

da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19,

de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;


Considerando ainda a Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018

que aprovou os benefícios eventuais


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade,

para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais

no contexto da Pandemia por COVID-19, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Acrelândia 15 de Setembro de 2020


Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - Termo de Aceite de Situação de Calamidade R$ 60.000,00

  • DOEAC nº 12.886

    Página(s) 169

    Data 23/09/2020

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