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Resolução CMS nº 02, de 07 de fevereiro de 2023.


“Dispõe sobre a aprovação da realização da 06ª Conferência Municipal
de Saúde e outras medidas a ela concernentes”.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia AC, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o
funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de
Saúde e outras medidas a ela concernente;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar a realização da 06ª Conferência Municipal de Saúde com
o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia -
Amanhã vai ser outro dia! ”.


Art. 2º A 06ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no período
de novembro de 2022 a março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.


Art. 3º O regimento interno da 06ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;


Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 06ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º O Prefeito Olavo Francelino de Rezende publicará o decreto de
chamamento da 06ª Conferencia Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário definido com Conselho Estadual de Saúde.


Art. 6° Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Acrelândia – AC , 07 de fevereiro de 2023.


Raimunda Nonata Barbosa de Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vitor Lima Martineli


SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto Nº. 006/ 2021

RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - Aprovar a realização da 06ª CMS

  • DOEAC nº 13.490

    Página(s) 72

    Data: 13/03/2023

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