RESOLUÇÃO CMDCA Nº 13/2019 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
“Anula a Avaliação Psicológica realizada no Processo de Escolha de
Conselheiros Tutelares de Acrelândia para o quadriênio 2020/2024”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE DE ACRELÂNDIA - AC, no uso de suas atribuições
e nos moldes previsto na Lei Municipal nº. 574/15 de 04 de agosto
de 2015 e Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e demais normas relativas ao referido Processo Seletivo e,
CONSIDERANDO a r RECOMENDAÇÃO Nº 001/2019da Promotoria de Justiça de Acrelândia –AC.
RESOLVE:
Art. 1º - Anular a Avaliação Psicológica realizada no Processo de Escolha
de Conselheiros Tutelares de Acrelândia para o quadriênio 2020/2024.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Acrelândia, 09 de setembro de 2019.
FRANCISCA NEUMA MELO LIMA
Presidente do CMDCA
Resolução N° 13/2019 - Anula a Avaliação Psicológica realizada
DOEAC 12.634
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Data 13/09/2019