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Resolução nº 01, de 05 de abril de 2024.


“Aprova a apresentação do 2° e 3° Quadrimestre e Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2023, do Fundo Municipal da Saúde / Secretaria Municipal da Saúde. ”
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia – AC, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de abril de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 outubro de 2017, e suas alterações posteriores; e Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seu art. 41, os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 que provar as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
Resolve:
Art. 1° Aprovar por unanimidade a apresentação do 2° e 3° Quadrimestre de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde, na 1ª Reunião Extraordinária deste Conselho Municipal de Saúde, e
Art. 2° Aprovar por unanimidade o RAG - Relatório Anual de Gestão de 2023, da Secretaria Municipal da Saúde, na 1ª Reunião Extraordinária deste Conselho Municipal de Saúde, e
Art. 3° Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.
Acrelândia – AC , 05 de abril de 2024.
Raimunda Nonata Barbosa de Lima
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Homologo a Resolução nº 01/2024 – CMS – nos termos do Art. 1º, § 2º da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Vitor Lima Martineli
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto Nº. 006/ 2021

RESOLUÇÃO CMS/Nº 001/2024 - Apresentação do 2° e 3° Quadrimestre de 2023 - RAG

  • DOEAC nº 13.754

    Página(s) 112

    Data: 16/04/2024

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