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ESTADO DO ACRE
PREFEIRURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 


RESOLUÇÃO Nº 10/2023 - Versão Doeac 13.590
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal Nº 574/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Acrelândia/AC. 
CONSIDERANDO a Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. 
CONSIDERANDO a realização da prova de aferição de conhecimentos para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio de 2024/2028 no município de Acrelândia, AC realizada no dia 30 de julho de 2023. 


RESOLVE:

APROVAR a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da prova de aferição de conhecimentos para membros do Conselho Tutelar do município de Acrelândia, AC pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em conformidade com a Lei Municipal nº574 de 04 de agosto de 2015 a seguir:
Nº NOME DO CANDIDATO ACERTOS NOTAS SITUAÇÃO
1 Afila de Oliveira Alves 19 9,5 APROVADA
2 Atiele da Silva Ramos de Souza 15 7,5 APROVADA
3 Celeste Guilherme 19 9,5 APROVADA
4 Cleidmara Rosa de Oliveira 16 8,0 APROVADA
5 Edislene Silva do Nascimento 16 8,0 APROVADA
6 Edivane Aparecida Gomes 19 9,5 APROVADA
7 Gabriela Barbosa Rodrigues 19 8,5 APROVADA
8 Luciana Souza Ferreira Cardoso 17 8,5 APROVADA
9 Mara Gizeli Souza Ferreira - - DESCLASSIFICADA
10 Maria Jorcimar Pereira de Lima 19 9,5 APROVADA
11 Marivalda Sousa da Silva 14 7,0 APROVADO
12 Neuza Lopes da Silva 19 9,5 APROVADA
13 Rafael Almeida Cavalcante 16 8,0 APROVADO
14 Rejeane da Silva Bezerra - - DESCLASSIFICADA
15 Samara Lopes Rocha 12 6,0 APROVADA
16 Samuel Ferreira Santana 16 8,5 APROVADO

 

Art. 2°. Os interessados em impor recursos tem o prazo de 02 (dias) exclusivamente no endereço da Sede da Sala dos Conselhos, situado na Av. Governador Edmundo Pinto, Nº 496- Centro, Acrelândia-Ac, telefone (68) 3235-1644. Conforme formulário disponibilizado pela Comissão. 


Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Acrelândia, AC de 02 de agosto de 2023
Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA

Resolução CMDCA/Nº010/2023 - RESULTADO PRELIMINAR

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