ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLES- CENTES-CMDCA, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de Setembro de 2025, Ata no04 no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para direito da criança e dos adolescentes, no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei no574de 204 de Agosto de 2015.
RESOLVE:Art. 1o: Aprovar por unanimidade o Regimento Interno deste estimado Conselho.Art. 2:o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadasdisposições em contrário.Nilson Mendes de CarvalhoPresidente CMDPI
Resolução CMDCA Nº002/2025 - Aprovar por unanimidade o Regimento Interno
DOEAC 14.118
Página(s) 96
Data: 01/10/2025



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