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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

 

 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLES- CENTES-CMDCA, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de Setembro de 2025, Ata no04 no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para direito da criança e dos adolescentes, no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei no574
de 204 de Agosto de 2015.

 

RESOLVE:
Art. 1o: Aprovar por unanimidade o Regimento Interno deste estimado Conselho.
Art. 2:o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Nilson Mendes de Carvalho
Presidente CMDPI

Resolução CMDCA Nº002/2025 - Aprovar por unanimidade o Regimento Interno

  • DOEAC 14.118

    Página(s) 96

    Data: 01/10/2025

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