RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS,
em Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2020,
de forma remota, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada
pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política
de Assistência Social, e
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,do CNAS, quedispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma OperacionalBásica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018,que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo
pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS;
Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020,
que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe
sobre a organização da Política de Assistência Social do Estadodo Acre e dá outras providências;
Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 03 de Setembro de 2020,que alterou o termo de aceite do aporte financeiro aos municípios do
estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da
LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução
da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19,
de acordo com termo de aceite enviado aos municípios;
Considerando ainda a Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018que aprovou os benefícios eventuais
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade,para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais
no contexto da Pandemia por COVID-19, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia 15 de Setembro de 2020
Margarida Batista de Oliveira
Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - Termo de Aceite de Situação de Calamidade R$ 60.000,00
DOEAC nº 12.886
Página(s) 169
Data 23/09/2020