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REGULAMENTO INTERNO DA 3ª CAVALGADA MUNICIPAL - 2024


A Administração Pública Municipal juntamente com a Associação dos Pecuaristas do Município de Acrelândia/AC – ASPMA, realizam a 3ª Cavalgada em homenagem ao 32º (trigésimo segundo) aniversário do Município de Acrelândia/AC que será realizada no dia 27 de abril de 2024, a qual faz 
parte das comemorações alusivas de aniversário de emancipação política administrativa desta municipalidade.

Prima facie, esta cavalgada tem como objetivo principal a integração das comunidades do Município de Acrelândia/AC, bem como a divulgação da cultura e da sua tradição agropecuária, é um evento extremamente cultural, conta com o apoio da Administração Pública Municipal, a organização deste evento fica por conta da Comissão Organizadora do respectivo evento, sob a coordenação do Secretário de Planejamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Art. 1º - A Cavalgada Municipal é um evento sem vínculo político e partidário.
Art. 2º - Este evento será realizado anualmente, por virtude do aniversário do Município de Acrelândia/AC, o qual fará parte das festividades alusivas e culturais, e acontecerá expressivamente no mês de abril, data em que se comemora a Emancipação Política Administrativa desta municipalidade.
Art. 3º - Todos os cavaleiros deverão andar em grupos homogêneos procurando evitar retardatários, sempre atentos aos comandos dos coordenadores do evento.
Art. 4º - Sempre que a comissão organizadora ditar uma regra a mesma deverá ser imediatamente atendida pelos cavaleiros e comitivas.
Art. 5º - Todos os cavaleiros deverão ser tratados com respeito e dignidade pelos componentes da cavalgada, não será permitida falta de respeito, ou de consideração com o próximo.
Art. 6º- Se ocorrer acidentes com os cavaleiros ou com seu animal, os demais membros deverão prestar socorro aos mesmos, conforme as causas do incidente o caso será analisado pela comissão organizadora do evento, observando-se sempre o seguinte:
I - E expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores.
II – Os cavaleiros ficam obrigados a zelar e manter, a ordem evitando sobremaneira jogar lixo na rua por onde serão feitos os trajetos e principalmente nas comunidades visitadas, evitando-se a poluição do meio ambiente.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos através da consulta deste regulamento e pela Comissão Organizadora do evento comemorativo.
Art. 8º - A participação de menores na cavalgada só será permitida com a autorização por escritas e assinada pelos pais e/ou responsáveis.
Art. 9º - Fica expressamente proibido, e resultará em expulsão do infrator, o uso e manuseio de bombinhas, explosivos, foguetes ou qualquer outro tipo de artifícios que possa vir assustar os cavalos ou provocar acidentes com algum participante da cavalgada, bem como a utilização de esporas pontiaguda, evitando-se sempre os maus tratos dos animais
Parágrafo único – Os cavaleiros participantes da 3ª cavalgada poderão realizar seu cadastro e inscrição para participar do evento na Prefeitura do Município de Acrelândia/AC, sito o endereço na Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, até o dia 24 de abril de 2024, no horário das 
7h00min às 13h00min, de segunda a sexta feira, no ato da inscrição, o cavaleiro responsável deverá comprovar o estado de saúde do animal.
Art. 10 – O local do início, a chegada, o horário, bem como o itinerário da cavalgada, será conforme planejamento realizado pela Comissão Organizadora do evento, observado o seguinte critério.
I - Deve ser mantida a ordem entre os integrantes e participantes da cavalgada, desde a saída até o termino da mesma, será cumprido o roteiro 
formulado pela Comissão Organizadora, com as paradas para pouso e refeições;
II - Não será permitida a participação de animais feridos ou em mau estado de saúde, na realização do trajeto da 3ª Cavalgada, os quais devem 
estarem bem alimentados e hidratados.
Art. 11 - O carro de apoio será responsável pelo som, pelo desempenho do trajeto, onde a mesma irá a frente anunciando a passagem da cavalgada.
Art. 12 – É terminantemente proibido a participação de cavaleiro em estado provocado pelo consumo e ingestão de bebida alcoólica, bem como o 
uso de engradado de vasilhame de garrafa acuminado.
Art. 13 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 06 de abril de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito

Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024

  • DOEAC nº 13.750

    Página(s) 70

    Data: 10/04/2024

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