ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
ART 1° - O Fórum Municipal de Educação de Acrelândia - Acre, instituído pelo Decreto no 228 de 10/09/ de 2025, é organismo de caráter permanente e autônomo que atua como espaço de interlocução, diálogo e construção coletiva, envolvendo diversos setores da sociedade, a fim de garantir que as políticas educacionais atendam às necessidades e anseios da comunidade escolar e da sociedade em geral.
ART. 2° O Fórum é instância consultiva, propositiva, deliberativa, de monitoramento e avaliação das políticas públicas com vistas a assegurar a implementação e o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação.[.................................................]
Regimento Interno - Fórum de Educação
DOEAC 14.120
Página: 130-132
Data: 03/10/2025



.png)

