top of page

RELATÓRIO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2023

INTIMADOS:

- Gabriela Caetano de Souza – (Servidora Gestor);
- Wirlen Andrade de Araujo – (Motorista Vitima)
- Josiane de Castro Santos – (Passageira Vitima);
- Fabio Salarele dos Santos – (Testemunha).
I – INTRODUÇÃO
O presente relatório refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar 
nº 001/2023, instaurado pela Portaria nº 001/ de 2023, da Secretaria 
de Assistência Social. O objetivo é apurar os fatos alhures do sinistro 
acidente de trânsito envolvendo o veículo RENAULT/SANDERO AUTH, 
placa QLX 3520, ocorrido em vinte e cinco de novembro de 2020, como 
mostra o Boletim de Ocorrência de Acidente de Transito nº034/2020, em 
anexo ao processo.
A Comissão conduziu o processo de acordo com os prazos estabelecidos pela Portaria nº 001, de 27 de novembro de 2023. Todos os atos foram realizados tempestivamente, seguindo as designações de Regiane 
Teixeira Bezerra Souza Presidente de Comissão, e sob a presidência da 
primeira com os trabalhos de secretariado o senhor Eugenes Salmento 
de Araújo.
II – FATOS QUE ORIGINARAM A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O processo teve origem ao Memorando nº. 835 de 28 de novembro 
de 2023, que solicita a publicação de providências disciplinares, elaborado pela Comissão em questão, sob o leme do secretário Eugenes 
Salmento de Araújo. Que notificou os envolvidos, para esclarecer sobre 
Sinistro de Acidente, que causou danos significativo ao veículo acima 
supramencionado.
III – INSTRUÇÃO PROCESSUAL
A Comissão iniciou os trabalhos em 27 de novembro de 2023, comunicando a instalação ao Prefeito Municipal. Fora expedidos notificação/
intimação aos elencados para prestarem interrogatório, conforme a Lei 
Municipal 546/2012.
Os elencados foram intimados em 13 de dezembro de 2023, e os interrogatórios ocorreram nos dias 14 e 15 de dezembro. As declarações 
foram apresentadas oportunamente, sendo realizada uma reunião com 
a Comissão para apreciá-las.
Com destaque para,
- Gabriela Caetano de Souza, que fez sua preleção através de videoconferência, por conta de estar residindo em outro Estado/município, e,
- Josiane de Castro Santos, não sendo encontrado em endereço no 
município e outros.
Em reunião de 19 de dezembro de 2023, a Comissão decidiu pelo Relatório Final em analise às exegese.
lV – CONCLUSÃO 
Considerando as informações obtidas durante a investigação do incidente em questão, a Comissão conclui que as declarações prestadas 
pelos notificados não indicam a ocorrência de infrações disciplinares. O 
acidente em análise foi atribuído a aquaplanagem, resultando no desequilíbrio de direção do veículo.
É importante destacar que todas as partes envolvidas, incluindo o condutor do veículo, esclareceram que o acidente não foi motivado por 
imprudência por parte do condutor. As declarações convergem para a 
compreensão de que as condições climáticas adversas, especificamente a aquaplanagem, foram determinantes para o incidente.
Diante do exposto, a Comissão sugere o arquivamento do processo, 
uma vez que não há evidências de comportamento inadequado por 
parte do condutor ou de qualquer violação das normas disciplinares.
Recomenda-se, contudo, a revisão e implementação de medidas preventivas para minimizar riscos em condições climáticas desfavoráveis, 
visando a segurança no trânsito.
Esta conclusão baseia-se nas informações disponíveis até a presente 
data e após análise minuciosa dos relatos e evidências apresentados 
durante o processo de investigação.
Acrelândia 20 de Dezembro de 2023.
Regiane Teixeira Bezerra Sousa 
Presidente da Comissão
Eugenes Salmento de Araújo 
Vice- Presidente e Secretário

PROCESSO DISCIPLINAR N° 001/2023 - RELATÓRIO FINAL

  • DOEAC 13.695

    Página: 108

    Data: 18/01/2024

bottom of page