ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Art. 1o – Considerando o MEMO/No 411/2025, designar os servidores abaixomencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GES-TOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricul-tura e Meio Ambiente – SEMAM.GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA.FISCAL DE CONTRATO: LIRIANE DA SILVA PROENÇA, responsável pelocontrato abaixo relacionado:CONTRATO No 203 / 2025EMPRESA: GREYCILANE S. PEREIRACNPJ: 10.268.391/0001-83ADESÃO: PREGÃO ELETRÔNICO No 003-2025ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0047/2025Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Proces-sos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todosos atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cadaPADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticosa exemplo do Portal da Transparência; e,III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili-gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer-ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria edemais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrênciado exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con-tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento àsnormas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portariae demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Públicoem decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danosque causar;Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Acrelândia – Acre, 19 de novembro de 2025.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito de Acrelândia
Portaria N° 645/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°203 2025 - Carona N°03 2025
DOEAC 14.152
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Data: 21/11/2025



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