ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Art. 1o – Considerando o MEMO/No 412/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM.GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA.FISCAL DE CONTRATO: LIRIANE DA SILVA PROENÇA, responsável pelo contrato abaixo relacionado:CONTRATO N° 202 / 2025EMPRESA: RONDOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 12.605.733/0001-39ADESÃO: PREGÃO ELETRÔNICO No 003-2025ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0047/2025Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de procedes às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Acrelândia – Acre, 19 de novembro de 2025.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito de Acrelândia
Portaria N° 644/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°202 2025 - Carona N°03 2025
DOEAC 14.152
Pág. 82
Data: 21/11/2025



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