ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
PORTARIA N617/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:Art. 1o - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Mu-
nicipal de Administração e Finanças – SEMAF.FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°200/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°015/2025
CNPJ:50.703.968/0001-52
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°058/2025
GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA
Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en-
cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 06 de outubro de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N° 617/2025 - Gestor e Fsical do Contrato N°200 2025 - DL N°015 2025
DOEAC 14.144
Pág. 117
Data: 07/11/2025



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