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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° – Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 690/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N° 184 / 2025
EMPRESA: TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 49.486.856/0001-08
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0003/2025 SEMAF PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP No 002/2025
ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 023/2025
OBJETO: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
 
MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.
Conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência.
Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
 
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
 
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 
Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
 
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 18 de setembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Portaria N°553/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°184 2025 - PP SRP N°002 2025

  • DOEAC 14.110

    Pág. 98

    Data: 19/09/2025

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