ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Art. 1° – Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 690/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:CONTRATO N° 184 / 2025EMPRESA: TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDACNPJ: 49.486.856/0001-08ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 0003/2025 SEMAF PMAPREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP No 002/2025ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 023/2025OBJETO: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo.Conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência.Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual doProcessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Acrelândia, 18 de setembro de 2025.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito de Acrelândia
Portaria N°553/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°184 2025 - PP SRP N°002 2025
DOEAC 14.110
Pág. 98
Data: 19/09/2025



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