ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1o – Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 640/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:CONTRATO No 171 / 2025
EMPRESA: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB)
CNPJ: 28.308.394/0001-69
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 042/2025 – UNIFICADO
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP No 007/2025
ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 022/2025
OBJETO: Contratação de empresa no Fornecimento de Refeições Prontas e Coffe-Breaks, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia.Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência;III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 04 de setembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Portaria N°537/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°171 2025 - PP SRP N°007 2025
DOEAC 14.101
Pág. 50
Data: 08/09/2025



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