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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1o – Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 610/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.

 

GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR.
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO No 165 / 2025
EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EPP
CNPJ: 19.614.838/0001-01
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 051/2025
DISPENSA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 008/2025
 
OBJETO: Contratação de Empresa especializada e exclusiva para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para revisões de 100 horas até 4.000 horas em 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA JCB, MODELO 3CX, No DE SÉRIE 3260788, ANO 2023, CHASSI S0R3CXTTKP3260788.
 
Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

 

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

 

II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;

 

III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

 

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

 

Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acrelândia, 26 de agosto de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Portaria N°527/2025 - Gestor e Fiscal Contrato N°165 2025 - Inex. N°008 2025

  • DOEAC 14.095

    Pág. 112-113

    Data: 28/08/2025

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