ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Art. 1o – Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 610/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR.FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:CONTRATO No 165 / 2025EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA EPPCNPJ: 19.614.838/0001-01ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO No 051/2025DISPENSA: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 008/2025OBJETO: Contratação de Empresa especializada e exclusiva para o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para revisões de 100 horas até 4.000 horas em 01 (uma) RETRO ESCAVADEIRA JCB, MODELO 3CX, No DE SÉRIE 3260788, ANO 2023, CHASSI S0R3CXTTKP3260788.Art. 2o – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 26 de agosto de 2025.Registre-se;Publique-se;Cumpra-se.OLAVO FRANCELINO DE REZENDEPrefeito de Acrelândia
Portaria N°527/2025 - Gestor e Fiscal Contrato N°165 2025 - Inex. N°008 2025
DOEAC 14.095
Pág. 112-113
Data: 28/08/2025



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