ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:Art. 1o – designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças –ADM.FISCAL DE CONTRATO: Sandy Silva do Carmo, responsável pelo contrato abaixo relacionado:CONTRATO N°010/2025DUX COMERCIO LTDAPROCESSO ADMINISTRATIVO N°0654/2025PREGÃO PRESENCIAL N°:28/2023GESTOR DO CONTRATO: Bianca Gonçalves da SilvaArt. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en-cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrênciado exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normasregulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Acrelândia, 31 de julho de 2025.
OLAVO FRANCELINO ED REZENDEPREFEITO DE ACRELÂNDIARegistre-se;Publique-se;Cumpra-se.
Portaria N°463/2025 - Fiscal do Contrato N°010 2025 - PP SRP N°028 2023
DOEAC 14.077
Pág. 119
Data: 01/08/2025



.png)

