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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA Nº 351/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/N°553/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEME.

GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO

FISCAL DE CONTRATO: JOSÉ LEME DA SILVA,

responsável pelo contrato abaixo relacionado:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1202023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023

TOMADA DE PREÇOS N°001/2023

TERMO DE COMPROMISSO PAC N°06767/23

 

Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,

III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

 

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acrelândia, 18 de Junho de 2025.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

Prefeito de Acrelândia

Portaria N°351/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N°120/2023 - TP N°001/2023

  • DOEAC 14.048

    Pag 124-125

    Data: 23/06/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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