ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/N°553/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEME.
GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO
FISCAL DE CONTRATO: JOSÉ LEME DA SILVA,
responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1202023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
TOMADA DE PREÇOS N°001/2023
TERMO DE COMPROMISSO PAC N°06767/23
Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 18 de Junho de 2025.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Portaria N°351/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N°120/2023 - TP N°001/2023
DOEAC 14.048
Pag 124-125
Data: 23/06/2025