ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1o - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°083/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°005/2025
CNPJ:30.171.328/0001-31
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0013/2025
GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA
Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 11 de junho de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N°348/2025 - Fiscal do Contrato N°083 2025 - DL N°005 2025
DOEAC 14.042
Pag 70
Data: 12/06/2025