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PORTARIA Nº198/2025

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 RESOLVE:
 Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº144/2025, designar a servidora abaixo 
mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE 
CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
 FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 EMPRESA: DISBRAS COMERCIO LTDA
 CONTRATO: Nº. 139/2024
 TERMO DE ADESÃO: Nº. 016/2024
 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 009/2023
 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°. 044/2024 – SEMAF/PMA
 PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 009/2024
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da 
legislação vigente.
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei II – Dar Publicidade e man

ter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por

meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Trans

parência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proce

der às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao

encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais

leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício

do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu

aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares apli

cáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de

nº 092 de 28 de janeiro de 2025. Acrelândia, 13 de março de 2025.

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Portaria N°198/2025 -Fiscal do CONTRATO N°139 2024 - PP 009 2024

  • DOEAC 13.982

    Pag. 66

    Data 17/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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