O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº144/2025, designar a servidora abaixo
mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE
CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo
contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: DISBRAS COMERCIO LTDA
CONTRATO: Nº. 139/2024
TERMO DE ADESÃO: Nº. 016/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 009/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°. 044/2024 – SEMAF/PMA
PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 009/2024
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da
legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por
meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Trans
parência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proce
der às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais
leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício
do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu
aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares apli
cáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas
nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de
nº 092 de 28 de janeiro de 2025. Acrelândia, 13 de março de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Portaria N°198/2025 -Fiscal do CONTRATO N°139 2024 - PP 009 2024
DOEAC 13.982
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Data 17/03/2025