O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº144/2025, designar a servidora abaixo
mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE
CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo
contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA
CONTRATO: Nº. 086/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 031/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 007/2023
PROCESSO ADM: Nº. 014/2023
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da
legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de
mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor
rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria de nº 79 de 28 de janeiro de 2025.
Acrelândia, 13 de março de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N°197/2025 -Fiscal do CONTRATO N°086 2024 - PP 007 2023
DOEAC 13.982
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Data 17/03/2025