O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados:
CONTRATO N° 026/2025 - D L RAMOS ME - COMERCIAL RAMOS
CNPJ: 05146814/0001-52
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2024
PROCESSO ADMNINSITRATIVO Nº 025/2024 – SEME/PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 016/2024
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en
cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên--cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu-al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 12 de Março de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°194/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°026 2025 - PP SRP N°003 2024
DOEAC 13.981
Pag. 114
Data 13/03/2025