top of page

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

****************************************************************************************

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA Nº186/2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis
lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA, responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO Nº115/2021
 J & F INFORMATIVA LTDA-ME
 CNPJ: 05271246/0001-11
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0041/2021 – SEMAF
 PREGÃO PRESENCIAL: 011/2021
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da 
legislação vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e 
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência 
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às 
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar;
 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 Acrelândia, 07 de março de 2025
 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se
 

Portaria N°186/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°115 2021 - PP SRP N°011 2021

  • DOEAC 13.977

    Pag. 42

    Data 10/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


acrelandia (1).png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page