ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIAO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis
lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA, responsável pelo
contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°055/2024
ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ: 04043949/0001-20
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°014/2024 - SEMAF
INEGIBILIDADE Nº 003/2024 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da
legislação vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causarArt. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 06 de março de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°181/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°055 2022 - Inexigibilidade N°003 2024
DOEAC 13.976
Pag. 139-140
Data 07/03/2025