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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA


PORTARIA Nº180/2025

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis
lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA, responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°174/2022
 MULTISERVICE REFRIGERAÇÃO ME
 CNPJ: 24541521/0001-14
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°021/2022 - SEMAF
 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022  

Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente

I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar

 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 Acrelândia, 06 de março de 2025

 

 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se

 

Portaria N°180/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°174 2022 - PP 014 2022

  • DOEAC 13.976

    Pag. 139

    Data 07/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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