O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°852/2022, fica os servidores
abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como
fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
FISCAL TITULAR: SABRINA SILVA DE SOUZA, de CPF:042.653.362-
30, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA
DOS SANTOS-PEC.
FISCAL TITULAR: FRANCISCO AUDERLIMAR DA SILVA, de CPF:
988.882.772-34, responsável por todos os contratos de materiais de
construção, materiais permanente, (exceto de veículos), manutenção
de ar condicionado e dedetização.
FISCAL TITULAR: OZEAS OLIVEIRA PERREIRA, de CPF:549.004.092-
00, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra
de peças e manutenção dos veículos e combustíveis.
FISCAL TITULAR: FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS,
de CPF:977.336.522-00, responsável pelos contratos de locações de
prédios, internet, manutenção de computadores, locação de impressoras e serviços de locação dos sistemas Bethas.
FISCAL TITULAR: APARECIDA NUNES DOS SANTOS, de
CPF:906.235.332-00, responsável pelo contrato com a empresa PAZ
AMBIENTAL (lixo infectante).
FISCAL TITULAR: MARIA DA SILVA BRITO, de CPF:686.894.702-04,
responsável pelos contratos de medicamentos, gêneros alimentícios,
material de consumo e expediente, material de consumo hospitalar, locação de mesas e cadeiras, refeições, material gráfico, material de IPIS
e locação de tendas.
FISCAL TITULAR: JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA, de
CPF:023.096.572-55, responsável pelos contratos de som volante e
manutenção odontológica.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 037/2022.
Acrelândia, 13 de dezembro de 2022.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Portaria N°156/2022 - Considerando servidores atuar como fiscais de contrato
DOEAC 13.430
Página: 64
Data: 14/12/2022