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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELÂNDIA


PORTARIA Nº147/2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à 
legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se
cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO: MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO, responsável 
pelo contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°022/2025
 F5 CONSULTORIA LTDA ME
 CNPJ: 44141267/0001-74
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0053/2024 - SEMAF
 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024                                                                                                                                                                                                
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da 
legislação vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e 
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência 
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às 
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de
mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 Acrelândia, 06 de março de 2025

 

 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

PREFEITO

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se

Portaria N°147/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°025 2025 - DL N°008 2024

  • DOEAC 13.976

    Pag. 139

    Data 07/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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