O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ
NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados:
CONTRATO DE N° 013/2025
DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
CNPJ: 05.502.105/0001-62
ADESÃO Nº 019/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2024 SEMAF - PMA
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 28/2023.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legisla-ção vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse
público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 17 de Fevereiro de 2025.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°142/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2025 - PP 028 2023
DOEAC 13.966
Pag. 109
Data 18/02/2025