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PORTARIA Nº142/2025

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 RESOLVE:
 Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
 FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚ
NIOR, responsável pelos contratos abaixo relacionados:
 CONTRATO DE N° 013/2025
 DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA
 CNPJ: 05.502.105/0001-62
 ADESÃO Nº 019/2024
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2024 SEMAF - PMA
 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023
 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 28/2023.
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento 
da legisla-ção vigente.
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às 
diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao 
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse 
público.
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em 
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar.
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar;
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Acrelândia, 17 de Fevereiro de 2025.


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se

Portaria N°142/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2025 - PP 028 2023

  • DOEAC 13.966

    Pag. 109

    Data 18/02/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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