ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis--lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA responsável pelo
contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N°056/224
RECOL VEÍCULOS LTDA
CNPJ:05496472/0001-09
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°051/2024-SEMAF/PMA
INEXIGIBILIDADE DE LIICTAÇÃO N°004/2024
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento
da legisla-ção vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos
a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do
interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos
que causar
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderápelos danos que causar;
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Acrelândia, 13 de Fevereiro de 2025
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°130/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°056 2024 - Inexigibilidade 004 2024
DOEAC 13.964
Pag. 132-133
Data 14/02/2025