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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA N°130/2025

 

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis--lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO:  MOACIR VALENTE FERREIRA responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°056/224
 RECOL VEÍCULOS LTDA
 CNPJ:05496472/0001-09
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°051/2024-SEMAF/PMA
 INEXIGIBILIDADE DE LIICTAÇÃO N°004/2024
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento 
da legisla-ção vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do 
interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em 
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder 
Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá 

 pelos danos que causar;
 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 Acrelândia, 13 de Fevereiro de 2025


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se

Portaria N°130/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°056 2024 - Inexigibilidade 004 2024

  • DOEAC 13.964

    Pag. 132-133

    Data 14/02/2025

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