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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA N°128/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à 
legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se
cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF
 FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável 
pelo contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°071
 ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
 CNPJ: 37169375/0001-90
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0003/2023 - SEMAF
 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento

 da legisla-ção vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do 
interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por
taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em 
decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar;
 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 Acrelândia, 12 de Fevereiro de 2025


 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se

Portaria N°128/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2024 - PP SRP N°002 2023

  • DOEAC 13.964

    Pag. 132

    Data 14/02/2025

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📱Fone: +55 (68) 3232-1173

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