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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

 

PORTARIA N°123/2025

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferida

pela Lei Orgânica Municipal
 RESOLVE:
 Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legis-lação vigente,

atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças – SEMAF

 FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 CONTRATO N°084/2024
 AUTO POSTO ACRELANDIA LTDA
 CNPJ: 01575860/0001-16
 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2024 – SEMAF
 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do 
Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento 
da legisla-ção vigente
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e 
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia 
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu

aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
 Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 
e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público 
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos 
que causar;
 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


 Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025
 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
 PREFEITO DE ACRELÂNDIA
 Registre-se;
 Publique-se;
 Cumpra-se

Portaria N°123/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°084 2024 - PP SRP N°002 2024

  • DOEAC 13.964

    Pag. 131

    Data 14/02/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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